Operadora de Plano de Saúde: Pronta para a RN 594/23?
A Resolução Normativa ANS nº 594, publicada em 19 de dezembro de 2023, trouxe importantes atualizações relacionadas, dentre diversas mudanças, ao envio das informações econômico financeiras, sendo algumas das principais:
✔️ Procedimentos Previamente Acordados (PPA): As operadoras de planos de saúde devem seguir os PPA definidos nos Anexos I, II, III e IV da resolução. Esses procedimentos abrangem informações econômico-financeiras das operadoras de planos de assistência à saúde, a serem informadas no DIOPS/ANS, essa nova norma alterou a RN 527 a qual prevê a entrega dessas obrigações, e dentre as principais alterações está a mudança de envio das informações do DIOPS do 4° trimestre, que antes era até o dia 31 de março do ano subsequente para o dia 28 de fevereiro.
✔️ Envio das Demonstrações Contábeis e Relatório do Auditor Independente: essa nova norma também trouxe alterações com relação ao envio das demonstrações anuais das operadoras de planos de saúde previstas na RN 527 com essa alteração as Demonstrações Contábeis em conjunto com o relatório do Auditor Independente, que antes tinha a data de entrega até o dia 31 de março do ano subsequente passou a ter a sua data de entrega para o dia 28 de fevereiro.
✔ ️ Outras alterações: Houveram outras alterações também importantes advindas da RN 594 o que alterou também a RN 528 com a solicitação de inclusão de informações nas notas explicativas para algumas operadoras dentre outras alterações.
É fundamental que as operadoras estejam cientes dessas alterações e implementem as medidas necessárias nos prazos estabelecidos para garantir a conformidade com as novas regras.
Se você precisa de apoio quanto à correta implementação destas mudanças, entre em contato com os especialistas da R&V Auditores e Consultores.
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