Trabalho de Revisão pelos Pares do ano de 2023
Em teoria, o trabalho de revisão pelos pares realizado em meados de 2024 deveria ocorrer após o encerramento dos trabalhos de auditoria e de asseguração do ano de 2023, mas na prática este trabalho acaba se acumulando aos trabalhos retardatários de auditoria e de asseguração relativos ao ano de 2023.
Mas afinal de contas, o que é o trabalho de revisão pelos pares? Quem o exige? Quem está obrigado? Quais são as normas que tratam deste assunto? Qual o prazo de entrega? Quais seus benefícios? Estas são algumas questões que resumidamente serão respondidas a seguir.
O trabalho de revisão pelos pares trata-se de uma avaliação dos procedimentos adotados pelo auditor independente e pela Firma de Auditoria, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis e asseguração desenvolvidos, ou seja, de uma forma informal é a “auditoria da auditoria”.
Quem exige o trabalho de revisão pelos pares é o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) para os auditores com o registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e/ou no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ). O CFC através do Comitê Administrador da Revisão Externa de Qualidade (CRE) define a abrangência, a seleção dos auditores a serem revisados, as etapas e os prazos a serem cumpridos pelos auditores revisores na realização do trabalho de revisão.
Uma observação, apenas firmas de auditoria e auditores pessoa física com registro na CVM estão sujeitas a essa revisão, que é custosa e que como benefício traz melhoria no processo das firmas, porém, os demais profissionais que realizam a atividade de auditoria independente sem registro na CVM quando estarão sujeitos a este procedimento?
A norma profissional aprovada e emitida pelo CFC que trata desta revisão pelos pares é a NBC PA 11 – Gestão de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes. Já, as normas que serão objeto da revisão e avaliação dos procedimentos adotados pelo auditor independente e pela Firma de Auditoria para assegurar a qualidade dos trabalhos de auditoria e asseguração são as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais e, quando aplicável, as normas emitidas por órgãos reguladores.
Por fim, o prazo para a entrega deste trabalho de revisão pelos pares do ano de 2023 é 31 de julho de 2024, e para os auditores pessoa física e Firmas com sede no Estado do Rio Grande do Sul o prazo é 30 de setembro de 2024.