DIRBI – Nova Obrigação Acessória

A DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária é uma obrigação acessória estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que deve ser apresentada por pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais no âmbito federal.

Ela tem como objetivo assegurar maior transparência e controle sobre os incentivos fiscais concedidos, exigindo das empresas beneficiárias a apresentação de informações detalhadas acerca dos valores dos tributos dispensados devido a esses benefícios.

Todas as empresas, inclusive entidades imunes e isentas que usufruem de incentivos fiscais, inclusive as que gozam de imunidades e renúncias, estão obrigadas a enviar a declaração para a Receita Federal, exceto o microempreendedor individual (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, exceto se sujeitas ao pagamento da CPRB. A entrega deve ser realizada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, introduziu importantes atualizações para essa declaração, incluídos no Anexo Único. Entre as principais mudanças, destaca-se a ampliação da lista de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que devem ser informados. A partir do período de apuração de janeiro de 2024, as empresas devem incluir dados referentes a programas e regimes específicos, como Desoneração da folha de pagamentos (CPRB), PERSE, REIDI, REPORTO, PADIS, benefícios de PIS e COFINS aplicáveis a produtos farmacêuticos, óleo bunker e diversos produtos agropecuários (carne, café, laranja, soja e outros), e empresas que utilizam os benefícios da Lei do Bem (Lei 11.196/2005).

Além disso, a instrução normativa estabelece que as informações relativas aos novos itens incluídos no Anexo Único devem ser prestadas até o dia 20 de outubro de 2024, para os períodos de apuração compreendidos entre janeiro e agosto de 2024.

Essas mudanças reforçam o controle da Administração Tributária sobre os benefícios fiscais e demandam aos contribuintes um melhor gerenciamento tributário.

#Dirbi #Tributos #RevAuditores

Compartilhe este conteúdo

Foto de Marcelo Viana
Marcelo Viana

Cadastre-se para receber nossos conteúdos diretamente no seu email

Conteúdos relacionados

Fair Play Financeiro no futebol brasileiro: a nova exigência de auditoria independente registrada na CVM para os clubes

Novo modelo regulatório da CBF eleva o nível de transparência e governança no futebol nacional e passa a exigir maior rigor na qualidade das informações

Publicação
Escritorio Grandioso Com Bandeiras E Estantes 0y2FXSJ70sc

O que são operações de tesouraria?

Operações de tesouraria são todas as atividades financeiras realizadas por uma empresa ou instituição para administrar seus recursos, controlar o fluxo de caixa, captar ou

Publicação
Pessoa Na Jaqueta Do Terno Preto Segurando O Computador Tablet Branco nApaSgkzaxg

O que é faturamento fiscal do último exercício?

O faturamento fiscal do último exercício é o total de receitas que uma empresa registrou oficialmente junto à Receita Federal durante o ano-calendário anterior, considerando

Publicação
Mesa Com Calculadora Graficos E Ficharios FVwy7PBiSUo

O que significa faturamento anual?

Faturamento anual é o valor total que uma empresa recebe pela venda de seus produtos ou pela prestação de serviços ao longo de um ano.

Publicação
Uma Mesa De Madeira Coberta Com Papeis E Uma Caneta spScdgWY _C

Limite de Faturamento do MEI em 2018

O limite de faturamento do MEI em 2018 era de R$ 81.000 por ano, ou aproximadamente R$ 6.750 por mês. Esse valor representou um aumento

Publicação
Profissionais De Negocios Em Uma Reuniao Ao Redor De Uma Mesa 5txln04Cx7I

O que são quotas em tesouraria e como funcionam?

Quotas em tesouraria são as participações societárias que a própria sociedade limitada adquire de seus sócios e passa a manter em seu patrimônio, sem transferi-las

Publicação