Auditoria independente em entidades cooperativas

Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma entidade de propriedade coletiva, democraticamente gerida. As entidades cooperativas não tem objetivo de lucro e não estão sujeitas a falência.
Os 7 princípios são:

1º – Adesão voluntária e livre;
2º – Gestão democrática;
3º – Participação econômica dos membros;
4º – Autonomia e independência;
5º – Educação, formação e informação;
6º – Intercooperação;
7º – Interesse pela comunidade.

As organizações cooperativas no formato que conhecemos hoje tiveram início na Inglaterra durante a revolução industrial em 1844 onde tecelões abriram uma cooperativa de consumo, um pequeno armazém cooperativo para artigos de primeira necessidade e outros serviços de ordem econômico-social, no Brasil as primeiras cooperativas eram agrícolas e tiveram início em 1889 em Minas Gerais, depois se espalharam pelo Brasil.

Atualmente no Brasil existem mais de 6.800 cooperativas, com aproximadamente 14,6 milhões de cooperados, empregando cerca de 425 mil pessoas. O cooperativismo no Brasil apresenta números impressionantes, segundo o IBGE 48% de toda produção agropecuária brasileira passa, de alguma forma, por uma cooperativa, inclusive as cooperativas agropecuárias são os maiores ramos do cooperativismo brasileiro, sendo aproximadamente 24% do total das cooperativas existentes, também é o ramo do cooperativismo brasileiro que mais emprega pessoas, cerca de 210 mil.

As atuações das cooperativas no Brasil são dividas em 13 ramos:

Agropecuário, Consumo, Crédito, Educacional, Especial (para portadores de necessidades especiais), Infraestrutura, Habitacional, Produção, Mineral, Trabalho, Saúde, Turismo e Lazer, Transporte.

As sociedades cooperativas são regidas pela Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas, o artigo 112 dessa mesma lei disciplina que:

“O Balanço Geral e o Relatório do exercício social que as cooperativas deverão encaminhar anualmente aos órgãos de controle serão acompanhados, a juízo destes, de parecer emitido por um serviço independente de auditoria credenciado pela Organização das Cooperativas Brasileiras”.

As cooperativas de crédito são reguladas pelo Banco Central do Brasil que além da auditoria independente sobre as demonstrações contábeis exige a “auditoria cooperativa” que tem como propósito avaliar o seu desempenho econômico e social, estes trabalhos devem ser desempenhados por auditorias habilitadas junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Banco Central do Brasil.

Outras atividades cooperativas estão sujeitas as normas específicas dos órgãos reguladores, como é o caso das cooperativas de saúde, as cooperativas de planos de saúde médicos e odontológicos são reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que exige auditoria independente sobre as demonstrações contábeis que devem ser realizadas por auditorias habilitadas junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Conforme a lei 5.764/71 anualmente durante a Assembleia Geral Ordinária toda Cooperativa deve prestar contas aos seus cooperados e também a sociedade através das demonstrações contábeis. Com a finalidade de atestar a fidedignidade das informações contidas nas demonstrações contábeis estas devem ser submetidas aos exames de auditoria independente, que conforme artigo 112 da lei 5764/71 vigente deve ser realizado por auditoria credenciada pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

R&V Auditores e Consultores é uma firma de auditoria independente credenciada junto a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e habilitada junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Banco Central do Brasil. Somos especialistas em trabalhos de auditoria independente em entidades cooperativas.

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Sandro Rios

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