O que é IFRS S1 e S2 são perguntas cada vez mais frequentes entre empresas brasileiras que buscam se alinhar aos padrões internacionais de sustentabilidade. Essas normas, desenvolvidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), representam um marco na padronização global de divulgações sobre sustentabilidade e clima, exigindo que as organizações reportem informações financeiras e não financeiras de forma integrada e confiável.
A IFRS S1 (General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information) estabelece os princípios gerais para que empresas divulguem riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, enquanto a IFRS S2 (Climate-related Disclosures) detalha especificamente as obrigações sobre questões climáticas. Para empresas brasileiras, especialmente aquelas que atuam em segmentos regulados ou com operações internacionais, compreender essas normas é fundamental para garantir conformidade, credibilidade junto a investidores e stakeholders, além de antecipar futuras exigências regulatórias.
A implementação dessas normas envolve análises técnicas complexas e reestruturação de processos de reportagem. A R&V Auditores e Consultores oferece suporte especializado para que sua empresa interprete corretamente essas normas e implemente as divulgações exigidas com segurança e eficiência.
O que são IFRS S1 e S2: definição e origem das normas
As normas IFRS S1 e IFRS S2 são padrões internacionais de divulgação de informações sobre sustentabilidade emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), órgão vinculado à Fundação IFRS. Publicadas em junho de 2023, essas normas representam o primeiro conjunto global e unificado de requisitos para que empresas reportem riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade de forma comparável, consistente e auditável — ao lado das demonstrações financeiras tradicionais.
Antes da criação dessas normas, o mercado convivía com uma proliferação de frameworks voluntários e metodologias distintas, o que tornava difícil comparar relatórios de sustentabilidade entre empresas e jurisdições. As IFRS S1 e S2 surgem para preencher exatamente essa lacuna, estabelecendo uma linguagem comum para o reporte ESG (Environmental, Social and Governance) com foco na materialidade financeira.
O que é o ISSB e por que ele criou as normas IFRS S1 e S2
O ISSB (International Sustainability Standards Board) foi criado em novembro de 2021, durante a COP26 em Glasgow, com a missão de desenvolver normas globais de divulgação de sustentabilidade voltadas ao mercado de capitais. Ele opera sob a mesma estrutura da Fundação IFRS que supervisiona o IASB — responsável pelas normas contábeis IFRS amplamente adotadas no Brasil e em mais de 140 países.
A motivação central para a criação do ISSB foi a demanda crescente de investidores institucionais, reguladores e analistas por informações de sustentabilidade que fossem tão rigorosas e padronizadas quanto as demonstrações financeiras. Até então, empresas podiam escolher livremente entre GRI, TCFD, SASB, CDP e outros, gerando relatórios incomparáveis entre si. O ISSB veio consolidar esse ecossistema fragmentado em um único ponto de referência global.
Diferença entre IFRS S1 e IFRS S2: qual é o foco de cada norma
Embora complementares, as duas normas têm escopos distintos:
- IFRS S1 — Requisitos Gerais de Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade: estabelece o arcabouço geral para divulgar todos os riscos e oportunidades de sustentabilidade que possam afetar os fluxos de caixa, o acesso a financiamento e o custo de capital de uma entidade no curto, médio e longo prazo.
- IFRS S2 — Divulgações Relacionadas ao Clima: aprofunda os requisitos para riscos e oportunidades especificamente climáticos, incluindo análise de cenários, métricas de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e metas de descarbonização.
Em termos práticos, a IFRS S1 funciona como a “norma-mãe” que define princípios e estrutura, enquanto a IFRS S2 é a primeira norma temática específica. O ISSB pretende emitir normas adicionais sobre outros temas — como biodiversidade e capital humano — seguindo a mesma lógica modular.
IFRS S1: divulgação geral de riscos e oportunidades de sustentabilidade
A IFRS S1 parte do conceito de materialidade financeira: a empresa deve divulgar informações sobre sustentabilidade que sejam razoavelmente esperadas para influenciar as decisões dos usuários primários das demonstrações financeiras — investidores, credores e outros provedores de capital. Isso diferencia a abordagem do ISSB de frameworks como o GRI, que adotam a perspectiva de dupla materialidade (impacto da empresa sobre o mundo e impacto do mundo sobre a empresa).
Quais informações devem ser divulgadas pela IFRS S1
A norma exige que as entidades divulguem informações suficientes para que os usuários entendam:
- Os riscos e oportunidades de sustentabilidade significativos que a empresa enfrenta;
- Como esses fatores afetam o modelo de negócios, a cadeia de valor, a estratégia e as perspectivas financeiras;
- As ações que a empresa está tomando para gerenciar esses riscos e capturar oportunidades;
- O desempenho da empresa em relação a métricas e metas relacionadas à sustentabilidade.
As divulgações devem ser publicadas junto com as demonstrações financeiras, no mesmo período de reporte, garantindo que a informação de sustentabilidade e a informação financeira sejam analisadas de forma integrada. Isso tem implicações diretas para a gestão contábil das empresas, que precisarão integrar processos antes tratados separadamente.
Os quatro pilares da IFRS S1: governança, estratégia, gestão de riscos e métricas
A estrutura da IFRS S1 é organizada em quatro pilares, herdados das recomendações do TCFD:
- Governança: como o conselho e a alta administração supervisionam os riscos e oportunidades de sustentabilidade, incluindo responsabilidades, competências e processos de monitoramento.
- Estratégia: como os riscos e oportunidades identificados afetam o modelo de negócios, a estratégia e o planejamento financeiro da empresa, incluindo análise de resiliência sob diferentes cenários.
- Gestão de riscos: os processos utilizados para identificar, avaliar, priorizar e monitorar riscos e oportunidades de sustentabilidade, e como esses processos se integram à gestão de riscos corporativos.
- Métricas e metas: os indicadores utilizados para medir e acompanhar o desempenho em relação aos riscos e oportunidades identificados, incluindo metas estabelecidas pela empresa.
IFRS S2: divulgação específica de riscos e oportunidades climáticas
A IFRS S2 aprofunda os requisitos do segundo pilar da agenda ESG mais urgente para o mercado de capitais global: as mudanças climáticas. Ela exige que as empresas divulguem informações detalhadas sobre como os riscos climáticos afetam sua posição financeira atual e futura, e como a organização está se posicionando para uma economia de baixo carbono.
Riscos físicos e riscos de transição climática na IFRS S2
A norma classifica os riscos climáticos em duas categorias fundamentais:
- Riscos físicos: decorrentes dos impactos físicos das mudanças climáticas, como eventos extremos (furacões, enchentes, secas) — chamados riscos agudos — e alterações graduais de longo prazo, como elevação do nível do mar e mudanças nos padrões de temperatura — riscos crônicos. Empresas com ativos em regiões vulneráveis, cadeias de suprimento expostas ou operações dependentes de recursos hídricos são particularmente afetadas.
- Riscos de transição: associados à migração para uma economia de baixo carbono, incluindo mudanças regulatórias (como precificação de carbono), avanços tecnológicos que tornem ativos obsoletos, mudanças nas preferências dos consumidores e riscos reputacionais.
A IFRS S2 exige que as empresas realizem análise de cenários climáticos — incluindo pelo menos um cenário alinhado com o aquecimento global limitado a 1,5°C — para avaliar a resiliência de seu modelo de negócios e estratégia. Essa análise deve ser incorporada ao planejamento estratégico empresarial de forma estruturada.
Métricas e metas de carbono exigidas pela IFRS S2
No campo de métricas, a IFRS S2 exige a divulgação das emissões de GEE organizadas em três escopos, conforme o GHG Protocol:
- Escopo 1: emissões diretas das operações da empresa;
- Escopo 2: emissões indiretas provenientes da energia comprada e consumida;
- Escopo 3: todas as demais emissões indiretas ao longo da cadeia de valor (upstream e downstream).
Além das emissões, a norma exige divulgação de métricas setoriais específicas (com base nos padrões da SASB) e das metas climáticas estabelecidas pela empresa, incluindo o horizonte temporal, a linha de base e o progresso acumulado. A divulgação do Escopo 3 tem uma carência inicial de um ano em relação à implementação dos demais requisitos.
A quem se aplicam as normas IFRS S1 e S2
As normas IFRS S1 e S2 foram desenvolvidas para uso global, mas cada jurisdição decide de forma soberana se e como as adota. No Brasil, o processo de internalização está sendo conduzido principalmente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o regulador do mercado de capitais.
Empresas obrigadas a adotar as normas no Brasil: papel da CVM
Em dezembro de 2023, a CVM publicou a Resolução CVM nº 193, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre sustentabilidade para companhias abertas brasileiras. A norma brasileira foi elaborada com base nas IFRS S1 e S2, adaptada ao contexto local, e é supervisionada pelo Comitê de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CPS), criado de forma análoga ao CPC para normas contábeis.
Companhias abertas registradas na CVM — especialmente aquelas com ações negociadas na B3 — são o público primário de aplicação obrigatória. Entidades de interesse público, como instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central, também estão no radar regulatório, com normas específicas em desenvolvimento.
Cronograma de adoção e fases de implementação no mercado brasileiro
A implementação no Brasil segue um cronograma faseado para reduzir o impacto sobre as empresas:
- 2024 (exercício de 2024, divulgação em 2025): grandes companhias abertas com patrimônio líquido superior a R$ 5 bilhões ou receita acima de R$ 3 bilhões iniciam a divulgação obrigatória, com algumas dispensas transitórias.
- 2026: ampliação do escopo para companhias de menor porte, com requisitos progressivos.
- Escopo 3: exigência postergada por um ano em relação à entrada em vigor dos demais requisitos para cada faixa de empresa.
Empresas que ainda não iniciaram a estruturação interna devem agir com urgência, especialmente no mapeamento de dados de emissões e na definição de processos de governança. Um planejamento financeiro empresarial robusto é pré-requisito para integrar as novas exigências sem comprometer a operação.
Relação entre IFRS S1/S2 e outros frameworks: TCFD, GRI e CDP
Uma das principais perguntas das empresas ao se deparar com as IFRS S1 e S2 é: “precisamos abandonar os relatórios GRI ou CDP que já fazemos?” A resposta é não — mas é preciso entender como cada framework se posiciona e onde há sobreposição ou complementaridade.
Como a IFRS S2 incorporou as recomendações do TCFD
A Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) foi criada em 2015 pelo Financial Stability Board e publicou suas recomendações em 2017. Durante anos, tornou-se o principal framework para divulgação de riscos climáticos financeiramente relevantes. A IFRS S2 foi construída explicitamente sobre os quatro pilares do TCFD (governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas), incorporando praticamente todos os seus requisitos.
Com a publicação das normas IFRS S1 e S2, a própria TCFD encerrou suas atividades em outubro de 2023, reconhecendo que sua missão foi cumprida e que o ISSB assumiu o legado. Empresas que já reportavam conforme o TCFD têm uma vantagem considerável na transição para as novas normas.
IFRS S1 e S2 versus GRI: complementaridade ou substituição
O GRI (Global Reporting Initiative) adota a perspectiva de dupla materialidade: reporta tanto os impactos da empresa sobre o meio ambiente e a sociedade quanto os riscos financeiros que esses temas representam para a empresa. As IFRS S1 e S2 focam exclusivamente na materialidade financeira — o impacto dos fatores ESG sobre a empresa e seus provedores de capital.
As duas abordagens são complementares, não excludentes. Muitas empresas continuarão usando o GRI para atender a stakeholders mais amplos (comunidades, ONGs, governos) e adotarão as IFRS S1/S2 para cumprir as exigências do mercado de capitais. A GRI e o ISSB firmaram um acordo de interoperabilidade para facilitar o reporte conjunto. Entender qual é o stakeholder prioritário para a governança corporativa da empresa ajuda a definir qual framework deve receber maior ênfase.
Impactos práticos das normas IFRS S1 e S2 para empresas e investidores
A adoção das IFRS S1 e S2 não é apenas um exercício de compliance documental. Ela exige mudanças estruturais nos processos de coleta de dados, na governança interna e na forma como a estratégia corporativa é comunicada ao mercado.
Como preparar o relatório de sustentabilidade conforme IFRS S1 e S2
A preparação envolve etapas sequenciais e interdependentes:
- Mapeamento de materialidade financeira: identificar quais riscos e oportunidades de sustentabilidade são relevantes para o modelo de negócios e para os provedores de capital, com base em padrões setoriais (como SASB).
- Inventário de emissões de GEE: estruturar a coleta de dados dos Escopos 1, 2 e 3, envolvendo fornecedores e parceiros da cadeia de valor.
- Análise de cenários climáticos: conduzir exercícios de resiliência estratégica com ao menos um cenário de 1,5°C e um cenário de aquecimento mais elevado.
- Integração com o reporte financeiro: garantir que as informações de sustentabilidade sejam divulgadas no mesmo documento e período das demonstrações financeiras.
- Asseguração externa: preparar-se para a verificação independente das informações, que tende a se tornar obrigatória progressivamente.
Papel do conselho de administração e da governança corporativa na conformidade
A IFRS S1 exige que as empresas detalhem como o conselho de administração supervisiona os riscos e oportunidades de sustentabilidade. Isso significa que o tema precisa estar formalmente na agenda do board, com responsabilidades claras, frequência de revisão definida e competências técnicas adequadas entre os conselheiros ou assessores.
Na prática, muitas empresas brasileiras precisarão criar comitês de sustentabilidade ou ESG no nível do conselho, atualizar políticas internas e definir métricas de desempenho vinculadas à remuneração da alta administração. Essa transformação de governança está diretamente conectada à qualidade do planejamento, organização, direção e controle empresarial.
Desafios e oportunidades para o mercado de capitais brasileiro
Os principais desafios incluem a escassez de dados históricos de emissões, a complexidade do Escopo 3 em cadeias de valor extensas e diversificadas, a necessidade de capacitação técnica em equipes de finanças e sustentabilidade, e o custo de implementação de sistemas de coleta e gestão de dados ESG.
Por outro lado, as oportunidades são significativas: empresas que se antecipam ganham credibilidade junto a investidores internacionais, ampliam o acesso a capital verde (green bonds, sustainability-linked bonds), reduzem o custo de capital e se posicionam melhor em processos de fusões e aquisições. Para investidores, a padronização das divulgações facilita a comparação entre empresas e a alocação de capital em ativos mais resilientes. O planejamento empresarial que incorpora as exigências das IFRS S1 e S2 desde já transforma compliance em vantagem competitiva.
Perguntas frequentes sobre IFRS S1 e S2
IFRS S1 e S2 são obrigatórias no Brasil?
Sim, para companhias abertas registradas na CVM acima de determinados limites de porte. A Resolução CVM nº 193/2023 tornou obrigatória a divulgação de informações de sustentabilidade com base nas IFRS S1 e S2, com implementação faseada a partir do exercício de 2024. Empresas fechadas não estão obrigadas, mas podem adotar voluntariamente.
Qual a diferença entre IFRS S1 e IFRS S2 em termos práticos?
A IFRS S1 define o arcabouço geral para divulgar qualquer risco ou oportunidade de sustentabilidade relevante financeiramente — seja ambiental, social ou de governança. A IFRS S2 é específica para riscos e oportunidades climáticos, exigindo análise de cenários, inventário de emissões de GEE por escopo e metas de descarbonização. Na prática, toda empresa que aplica a IFRS S2 também aplica a IFRS S1.
Quando as normas IFRS S1 e S2 entram em vigor?
Globalmente, as normas foram publicadas em junho de 2023 com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024 para adoção voluntária ou mandatória por jurisdições. No Brasil, a CVM estabeleceu a obrigatoriedade para grandes companhias abertas a partir do exercício de 2024 (com divulgação em 2025), com fases subsequentes para empresas menores.
Pequenas e médias empresas precisam seguir as normas IFRS S1 e S2?
No Brasil, a obrigatoriedade regulatória recai sobre companhias abertas acima de determinados limites de porte. PMEs fechadas não estão obrigadas. No entanto, empresas que integram a cadeia de valor de grandes companhias abertas podem ser indiretamente impactadas, pois os dados de Escopo 3 de seus clientes dependem de informações fornecidas por elas.
Como as normas IFRS S1 e S2 afetam os relatórios financeiros tradicionais?
As IFRS S1 e S2 não substituem nem alteram as demonstrações financeiras elaboradas conforme as normas IFRS contábeis (IFRS 9, IFRS 16 etc.) ou as normas CPC. Elas criam um novo conjunto de divulgações — o relatório de sustentabilidade — que deve ser publicado junto com as demonstrações financeiras, no mesmo período de reporte. A conexão entre os dois conjuntos de informações é intencional: os dados financeiros devem ser consistentes com as narrativas de sustentabilidade divulgadas.