Limite de Faturamento do MEI em 2018

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O limite de faturamento do MEI em 2018 era de R$ 81.000 por ano, ou aproximadamente R$ 6.750 por mês. Esse valor representou um aumento significativo em relação ao teto anterior e foi estabelecido pela Lei Complementar nº 155/2016, com vigência a partir de 2018.

A mudança ampliou o acesso à formalização para empreendedores individuais que já estavam próximos do antigo limite ou que tinham receio de ultrapassá-lo. Com um teto maior, mais pequenos negócios puderam continuar usufruindo dos benefícios do regime simplificado.

Se você quer entender como esse novo patamar funcionava na prática, quais eram as regras de enquadramento, o que acontecia ao exceder o limite e quais tributos incidiam sobre o MEI naquele período, este conteúdo responde a cada uma dessas dúvidas de forma direta.

O que mudou no limite de faturamento do MEI?

A principal mudança foi o aumento do teto anual de faturamento, que passou a valer integralmente em 2018. A alteração veio para modernizar o regime e acompanhar o crescimento natural das microempresas individuais ao longo dos anos desde a criação do MEI.

Além do novo limite, outras regras de enquadramento também foram revisadas, incluindo a lista de ocupações permitidas e algumas condições de acesso ao regime. O objetivo era tornar o MEI mais abrangente e funcional para a realidade dos pequenos empreendedores brasileiros.

Entender exatamente o que mudou ajuda a evitar erros no controle do faturamento da empresa e no cumprimento das obrigações do regime.

Qual era o limite anterior do MEI?

Antes das mudanças que passaram a vigorar em 2018, o limite anual de faturamento do MEI era de R$ 60.000, o equivalente a R$ 5.000 por mês. Esse teto havia sido definido quando o regime foi criado e permaneceu inalterado por vários anos.

Com o tempo, muitos empreendedores passaram a atingir esse valor com mais facilidade, especialmente em setores como comércio, serviços e alimentação. O limite começou a representar um gargalo para quem queria crescer sem perder os benefícios do MEI.

A defasagem desse valor em relação à inflação acumulada e ao crescimento dos negócios foi um dos principais argumentos para a revisão da legislação.

Qual é o novo teto de faturamento anual do MEI?

A partir de 2018, o novo teto de faturamento fiscal anual do MEI passou a ser de R$ 81.000. Esse valor corresponde a 35% de aumento em relação ao limite anterior de R$ 60.000.

O novo patamar foi definido pela Lei Complementar nº 155/2016 e entrou em vigor no início de 2018. Ele se aplica ao faturamento bruto acumulado ao longo do ano-calendário, ou seja, a soma de todas as receitas de vendas e serviços prestados durante os 12 meses.

É importante destacar que o limite se refere à receita bruta, sem deduções de custos ou despesas. Isso significa que todo valor recebido pelo empreendedor deve ser contabilizado para verificar se o teto foi atingido.

O limite mensal do MEI também mudou?

Sim. Como o limite anual passou de R$ 60.000 para R$ 81.000, o teto mensal de referência também foi ajustado proporcionalmente, de R$ 5.000 para R$ 6.750 por mês.

Esse valor mensal não é um limite rígido mês a mês, mas uma referência útil para o empreendedor acompanhar o ritmo do faturamento ao longo do ano. Em meses de maior movimento, como datas comemorativas, é possível faturar acima de R$ 6.750 desde que o total anual não ultrapasse R$ 81.000.

Manter um controle periódico das receitas é fundamental para evitar surpresas no final do ano. Uma boa prática é fazer uma projeção de faturamento anual para monitorar se o negócio está dentro do limite permitido.

Quem pode se enquadrar como MEI em 2018?

Para ser MEI em 2018, o empreendedor precisava atender a um conjunto de requisitos legais que iam além do limite de faturamento. O regime é exclusivo para pessoas físicas que exerçam atividade econômica de forma individual e organizada.

Além do faturamento dentro do teto de R$ 81.000 anuais, havia restrições quanto ao tipo de atividade exercida, à participação em outras empresas e ao número de empregados. Conhecer essas condições é essencial para saber se o enquadramento é válido ou se há risco de irregularidade.

Quais são as condições para ser MEI?

As principais condições para se enquadrar como MEI incluem:

  • Faturamento bruto anual de até R$ 81.000
  • Exercer uma das atividades permitidas pelo regime
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa
  • Ter no máximo um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria
  • Não ser servidor público federal em atividade

O descumprimento de qualquer uma dessas condições pode gerar o desenquadramento automático do regime, com consequências tributárias e previdenciárias para o empreendedor.

Vale lembrar que o MEI é uma modalidade do Simples Nacional, e por isso segue algumas das regras gerais desse sistema tributário simplificado.

Quais ocupações foram incluídas no MEI?

Com a revisão da legislação que entrou em vigor em 2018, diversas novas ocupações foram adicionadas à lista de atividades permitidas para o MEI. Entre as categorias beneficiadas estavam serviços de manutenção, pequeno comércio, atividades artesanais e alguns serviços de beleza e estética.

A ampliação da lista foi uma resposta à demanda de trabalhadores autônomos que atuavam de forma informal e não encontravam sua atividade entre as categorias previamente autorizadas. A inclusão permitiu que mais profissionais acessassem os benefícios da formalização.

Para verificar se uma atividade específica estava na lista atualizada, o caminho correto era consultar o Portal do Empreendedor ou buscar orientação de um contador.

Quais profissões foram excluídas do MEI?

Algumas atividades nunca foram permitidas no MEI e continuaram vedadas em 2018. De forma geral, o regime não aceita profissões regulamentadas que exigem registro em conselho de classe federal, como médicos, advogados, engenheiros, psicólogos e contadores.

Atividades financeiras, como corretagem de seguros ou valores mobiliários, também estão fora do escopo do MEI. O mesmo vale para algumas atividades industriais de maior complexidade ou que gerem obrigações acessórias incompatíveis com a simplicidade do regime.

Se o empreendedor exerce uma atividade não permitida e se registrou como MEI, o cadastro pode ser invalidado pela Receita Federal, gerando pendências fiscais retroativas.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Ultrapassar o teto de faturamento do MEI gera consequências diretas para o regime tributário do empreendedor. O processo não é imediato, mas precisa ser tratado com atenção para evitar problemas com a Receita Federal.

A situação mais comum é o chamado desenquadramento, que pode ser voluntário, quando o próprio empreendedor comunica o excesso, ou compulsório, quando a Receita identifica a irregularidade. Em ambos os casos, há obrigações a cumprir.

Entender como funciona o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento é fundamental para tomar a decisão certa no momento certo.

Como funciona o desenquadramento do MEI?

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, ele deve ser desenquadrado do regime e migrar para outra categoria empresarial, geralmente o Microempreendedor Individual deixa de existir e o negócio passa a ser tratado como Microempresa no Simples Nacional.

O desenquadramento retroage ao início do ano-calendário em que o excesso ocorreu, caso o faturamento tenha ultrapassado 20% do limite. Se o excesso for de até 20%, o efeito começa apenas no ano seguinte.

Nesse processo, o empreendedor precisará regularizar as contribuições e impostos do período com as alíquotas da nova categoria. Contar com o suporte de um profissional contábil nessa transição reduz os riscos de erros e autuações.

Existe margem de tolerância no faturamento do MEI?

Sim. A legislação prevê uma margem de tolerância de 20% acima do limite anual. No caso do teto de R$ 81.000 vigente em 2018, essa margem correspondia a R$ 16.200, permitindo um faturamento máximo de R$ 97.200 sem que o desenquadramento retroagisse ao início do ano.

Quando o faturamento fica entre R$ 81.000 e R$ 97.200, o desenquadramento ocorre apenas a partir do ano seguinte, dando ao empreendedor tempo para se reorganizar e migrar de regime de forma planejada.

Porém, ao superar os 20% de tolerância, ou seja, faturar acima de R$ 97.200, o desenquadramento passa a ter efeito retroativo desde o primeiro dia do ano, gerando recolhimento de diferenças tributárias com possibilidade de multa e juros.

Quais são os tributos pagos pelo MEI?

Um dos maiores atrativos do MEI é a forma simplificada de recolhimento de tributos. Em vez de apurar imposto sobre cada operação, o empreendedor paga um valor fixo mensal que já contempla as principais contribuições devidas ao governo.

Esse sistema facilita o controle financeiro e reduz a burocracia para quem está começando ou mantém um negócio de pequeno porte. O pagamento é feito por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Quanto o MEI paga mensalmente ao governo?

O MEI recolhe mensalmente um valor fixo pelo DAS, composto pela contribuição previdenciária ao INSS mais impostos específicos conforme a atividade exercida:

  • Comércio e Indústria: INSS + ICMS
  • Serviços: INSS + ISS
  • Comércio e Serviços: INSS + ICMS + ISS

Os valores exatos variam conforme o salário mínimo vigente, já que a contribuição ao INSS é calculada como percentual sobre ele. Em 2018, os valores mensais do DAS eram relativamente baixos, tornando o custo tributário do MEI bastante acessível para empreendedores individuais.

Esse modelo de tributação é uma das principais razões pelas quais o MEI se tornou o regime de formalização mais popular do Brasil.

O novo limite altera o valor das contribuições do MEI?

Não diretamente. O aumento do limite de faturamento de R$ 60.000 para R$ 81.000 não alterou a forma de cálculo nem os percentuais das contribuições mensais do MEI. O valor do DAS continuou sendo calculado com base no salário mínimo e nas alíquotas fixas definidas em lei.

O que mudou é que o empreendedor passou a ter mais espaço para faturar sem sair do regime, ou seja, pode gerar mais receita pagando as mesmas contribuições fixas. Isso representa uma melhora na relação entre carga tributária e capacidade de geração de renda.

Para quem queira entender melhor como o faturamento presumido funciona em outros regimes tributários, vale comparar as diferentes modalidades disponíveis.

Quais são as vantagens de ser MEI com o novo limite?

O aumento do teto de faturamento ampliou as vantagens práticas do MEI sem alterar a estrutura simplificada do regime. Para muitos empreendedores, isso significou poder crescer o negócio de forma gradual sem a pressão de mudar de categoria antes do necessário.

Além disso, a formalização como MEI continua oferecendo benefícios que vão além da questão tributária, incluindo acesso a crédito, emissão de nota fiscal e cobertura previdenciária. Com um limite maior, mais tempo o empreendedor pode usufruir dessas vantagens.

O MEI tem acesso a benefícios previdenciários?

Sim. Ao contribuir mensalmente pelo DAS, o MEI fica segurado pelo INSS e tem direito a uma série de benefícios previdenciários, entre eles:

  • Aposentadoria por idade
  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-acidente
  • Pensão por morte para dependentes

Esses direitos tornam o MEI uma opção relevante não apenas do ponto de vista fiscal, mas também para a proteção social do empreendedor e de sua família. A contribuição mensal, mesmo sendo baixa, garante cobertura em situações de incapacidade ou afastamento.

Vale destacar que a aposentadoria pelo MEI é calculada sobre o salário mínimo, já que a alíquota recolhida é de 5% sobre esse valor. Quem deseja uma aposentadoria proporcional maior pode fazer uma complementação voluntária ao INSS.

Como o Simples Nacional se relaciona com o MEI?

O MEI é uma subcategoria do Simples Nacional, o regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas. Porém, ele tem regras próprias, limites diferentes e uma forma de tributação ainda mais simplificada do que o Simples Nacional padrão.

Enquanto as empresas no Simples Nacional calculam seus impostos com base em faixas de faturamento e tabelas de alíquotas progressivas, o MEI paga um valor fixo mensal independentemente de quanto faturou naquele período.

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento e precisa migrar de regime, geralmente passa a ser enquadrado como Microempresa no Simples Nacional, onde as obrigações acessórias e a forma de apuração de tributos são mais complexas. Esse é um dos principais motivos para manter o faturamento sob controle enquanto se está no regime do MEI.

Como se cadastrar ou atualizar o cadastro como MEI?

O registro como MEI é feito de forma gratuita e totalmente online pelo Portal do Empreendedor, vinculado ao governo federal. O processo é simples e pode ser concluído em poucos minutos, sem necessidade de ir a uma junta comercial ou contratar um despachante.

Para quem já era MEI com o limite anterior e desejava verificar se seu cadastro estava correto após a mudança de 2018, a atualização de dados também é feita pelo mesmo portal. Em geral, o novo limite passou a valer automaticamente, sem necessidade de nenhuma ação do empreendedor cadastrado.

Os dados necessários para o cadastro incluem CPF, título de eleitor ou código de acesso ao Gov.br, informações pessoais e a escolha da atividade econômica a ser exercida. Após o registro, o CNPJ é gerado imediatamente.

Manter o cadastro atualizado, especialmente em relação à atividade exercida e ao endereço do negócio, é uma obrigação do MEI. Informações desatualizadas podem gerar problemas com a Receita Federal e com a emissão de notas fiscais.

Para empreendedores que desejam entender como acompanhar o faturamento do negócio ao longo do ano e garantir que estão dentro do limite permitido, contar com o suporte de uma consultoria contábil especializada faz toda a diferença. A R&V Auditores e Consultores oferece serviços de outsourcing contábil e consultoria fiscal que ajudam empreendedores a manter a conformidade tributária e tomar decisões estratégicas com segurança.

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Fernando Campos

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