Novo modelo regulatório da CBF eleva o nível de transparência e governança no futebol nacional e passa a exigir maior rigor na qualidade das informações financeiras.
Está em vigor, desde 1º de janeiro de 2026, o modelo de regulação econômico-financeira do futebol brasileiro, conhecido como Fair Play Financeiro, instituído pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por meio do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF). O sistema é aplicável aos clubes licenciados para o Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional Masculino das Séries A, B e C e representa um avanço relevante na governança do esporte no país.
O SSF tem como objetivo promover a sustentabilidade econômico-financeira dos clubes, por meio do fortalecimento da transparência, do controle de custos, do equilíbrio financeiro, da redução do endividamento e do incentivo a investimentos de médio e longo prazo. A gestão, análise e julgamento no âmbito do SSF são de competência da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), órgão com autonomia decisória e independência funcional, vinculado administrativamente à CBF, responsável pelo monitoramento e avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no regulamento.
Para os clubes das Séries A e B, o sistema estabelece um conjunto de requisitos econômico-financeiros, que incluem solvência, sustentabilidade, controle de custos, endividamento, demonstrações financeiras anuais e informações orçamentárias. Além disso, há exigências relacionadas à governança e transparência, como a obrigatoriedade de divulgação da estrutura de controle societário e das informações relativas ao pessoal-chave da administração, com atualização periódica junto à ANRESF.
No caso dos clubes da Série C, o regulamento prevê a adoção de um modelo de monitoramento simplificado, com exigências proporcionais ao nível de estrutura e capacidade financeira desses clubes, priorizando a transparência das informações e a adaptação gradual às regras do sistema.
A implementação ocorre de forma progressiva, por meio de duas fases: Período de Transição e Período de Aplicação Plena. No âmbito do período de transição, a primeira entrega obrigatória contempla as demonstrações financeiras dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, até 30 de abril de 2026, as quais possuem caráter histórico e não são objeto de monitoramento de conformidade.
Na sequência, as demonstrações financeiras do exercício de 2026, a serem entregues até 30 de abril de 2027, passam a ser consideradas para fins de monitoramento, marcando o início da aplicação efetiva dos requisitos do regulamento. Adicionalmente, a primeira obrigação relacionada ao envio de informações orçamentárias refere-se à temporada de 2027, devendo ser cumprida até 15 de dezembro de 2026.
Nesse contexto, o regulamento estabelece que as demonstrações financeiras deverão ser auditadas por auditores independentes com registro ativo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), elevando o nível de rigor técnico e de confiabilidade das informações financeiras reportadas pelos clubes, observado o período de adaptação previsto, com aplicação plena dessa exigência até o exercício de 2027.
O regulamento também estabelece um conjunto de sanções aplicáveis, de forma isolada ou cumulativa, em ordem de gravidade, incluindo advertência, multa pecuniária, retenção de receitas, restrição de registro de atletas, dedução de pontos, exclusão de competições e, nos casos mais graves, a não concessão ou cassação da licença, podendo resultar em rebaixamento.
Diante desse novo cenário, o Fair Play Financeiro representa uma mudança estrutural na forma de gestão dos clubes de futebol no Brasil, aproximando o país das melhores práticas internacionais. A exigência por maior rigor na organização das informações contábeis, no controle financeiro e na governança, aliada à obrigatoriedade de auditoria independente com registro na CVM, eleva significativamente o nível de exigência sobre a qualidade e a credibilidade das demonstrações financeiras.
Nesse contexto, a adequada estruturação contábil e o acompanhamento contínuo dos requisitos regulatórios tornam-se fundamentais para o cumprimento das obrigações impostas, bem como para a mitigação de riscos de sanções, evidenciando a relevância de atuação técnica especializada, especialmente no que se refere à auditoria independente e à validação das informações financeiras.