Com quanto tempo de antecedência contratar o auditor do balanço?

Com quanto tempo de antecedência contratar o auditor do balanço?
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Saber quando contratar auditor do balanço é uma decisão que mistura obrigação legal e estratégia de calendário. No Brasil, a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) exige auditoria independente para companhias abertas e sociedades de grande porte, enquanto a Lei nº 11.638/2007 estendeu essa obrigatoriedade a empresas com ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Além disso, contratos sociais, financiamentos bancários e editais de licitação podem exigir demonstrações auditadas mesmo de quem não se enquadra nesses critérios.

O erro mais comum é esperar o fechamento do exercício para procurar o auditor. Como o parecer precisa estar à disposição dos acionistas até um mês antes da assembleia geral ordinária, e as firmas concentram seus trabalhos entre janeiro e abril, quem deixa para fevereiro enfrenta agenda apertada, honorários menos favoráveis e risco maior de ressalvas ou até abstenção de opinião. A contratação antecipada permite planejamento adequado às normas técnicas e procedimentos intermediários que reduzem o volume de testes no fim do ano.

A R&V Auditores e Consultores atua em auditoria independente, consultoria empresarial, societária, fiscal e tributária, perícia contábil e outsourcing, atendendo empresas de diversos setores e portes em todo o Brasil, incluindo o segmento jurídico.

O que a lei exige: prazos e obrigatoriedade da auditoria do balanço

A decisão sobre quando contratar auditor do balanço começa por entender o que a legislação brasileira impõe. A Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) estabelece que as demonstrações financeiras das companhias abertas e das sociedades de grande porte devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM. O artigo 177, §3º, determina que as demonstrações serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários. Já o artigo 3º da Lei nº 11.638/2007 estendeu essa obrigação às sociedades de grande porte, mesmo que limitadas, quando ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões.

A obrigatoriedade não se resume à companhia aberta. A Lei nº 6.404/1976, em seu artigo 133, exige que os administradores coloquem à disposição dos acionistas, até um mês antes da assembleia geral ordinária (AGO), o parecer dos auditores independentes. Isso cria um efeito cascata no calendário: a auditoria precisa estar concluída antes da convocação da AGO, e não apenas antes da data da assembleia. Para sociedades anônimas de capital fechado, a AGO deve ocorrer nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, conforme artigo 132 da Lei das S.A.

Quem é obrigado a auditar as demonstrações financeiras no Brasil

O rol de entidades sujeitas à auditoria independente obrigatória inclui categorias com normas próprias. Companhias abertas seguem a Lei nº 6.404/1976 e a regulamentação da CVM, incluindo a Resolução CVM nº 23/2021, que trata do registro e da atividade do auditor independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. Instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central seguem a Resolução CMN nº 3.198/2004, que disciplina a auditoria independente nessas instituições. Seguradoras e entidades abertas de previdência complementar seguem normas da Susep e da Previc.

  • Companhias abertas e emissoras de valores mobiliários registradas na CVM
  • Sociedades de grande porte (ativo > R$ 240 mi ou receita bruta anual > R$ 300 mi)
  • Instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas pelo Bacen
  • Seguradoras, resseguradoras e entidades abertas de previdência complementar
  • Fundos de investimento, fundos de pensão e entidades fechadas de previdência
  • Empresas que participam de licitações que exigem balanço auditado

A dúvida sobre enquadramento é comum. Uma sociedade limitada que não atinge os limites da Lei nº 11.638/2007, por exemplo, não está obrigada por essa norma — mas pode estar obrigada por contrato social, acordo de acionistas, cláusula de financiamento bancário ou edital de licitação. Para quem ainda não tem certeza do enquadramento, vale consultar o artigo Minha empresa é obrigada a contratar auditoria independente?, que detalha os critérios por tipo societário e setor regulado.

Datas-limite: assembleia geral ordinária, entrega de documentos e registro

O calendário legal brasileiro concentra as obrigações entre janeiro e abril. Para companhias abertas, a CVM exige a entrega das demonstrações financeiras padronizadas (DFP) em até três meses após o encerramento do exercício, ou seja, até 31 de março. A AGO deve ocorrer até 30 de abril, conforme artigo 132 da Lei das S.A. Como o parecer do auditor precisa estar disponível aos acionistas pelo menos um mês antes da AGO, na prática o relatório final precisa ser emitido até o fim de março para quem realiza a assembleia no limite.

  • 31 de março: entrega das demonstrações auditadas à CVM para companhias abertas
  • 30 de abril: prazo final para realização da AGO
  • 30 dias antes da AGO: disponibilização do parecer do auditor aos acionistas

Instituições reguladas pelo Banco Central têm prazos próprios, geralmente mais curtos. O atraso na entrega gera multas administrativas e pode configurar infração perante o órgão regulador. Se a empresa descumprir a obrigação de auditar, as consequências vão além da multa — o tema é aprofundado em O que acontece se a empresa obrigada não fizer a auditoria?.

Por que contratar o auditor antes do fechamento do exercício

Contratar o auditor em dezembro ou janeiro, quando o exercício já encerrou, compromete a qualidade do trabalho e multiplica o risco de ressalvas. A auditoria independente segue as NBC TA (Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria), que exigem procedimentos preliminares: entendimento da entidade, identificação de riscos, definição de materialidade e planejamento da estratégia. Esses procedimentos não podem ser comprimidos sem violar a norma técnica. O auditor que entra apenas no fim do ano não consegue observar inventários físicos realizados em períodos anteriores, nem testar controles internos ao longo do exercício.

Há ainda a questão prática de agenda. Firmas de auditoria concentram a maior parte dos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis entre janeiro e abril, porque a maioria das empresas brasileiras encerra o exercício em 31 de dezembro. Quem procura auditor em fevereiro para auditar o balanço de dezembro enfrenta escassez de equipes qualificadas e negociação de honorários em posição desfavorável. A contratação antecipada permite ainda que o auditor realize trabalhos intermediários — revisão de saldos trimestrais, testes de controles e mapeamento de transações relevantes — que reduzem o volume de testes de fim de ano.

O que muda quando o auditor entra só no fim do ano

Quando o auditor é contratado após o encerramento do exercício, ele perde a oportunidade de acompanhar a contagem física de estoques, um procedimento exigido pela NBC TA 501 quando o estoque é relevante. Se a empresa realizou o inventário em 31 de dezembro sem a presença do auditor, este precisará aplicar procedimentos alternativos — como testes de corte (cutoff), análise de movimentação posterior e revisão de controles compensatórios — que demandam mais tempo e nem sempre eliminam a limitação de escopo. Em casos extremos, a impossibilidade de obter evidência suficiente pode levar à abstenção de opinião.

A entrada tardia também impede a realização de testes de controle em período intermediário. O auditor que só chega em fevereiro tende a adotar abordagem exclusivamente substantiva, com amostras maiores e mais testes de detalhe. Isso encarece o trabalho e aumenta o tempo de execução. Além disso, ajustes relevantes identificados tardiamente — como erro na valoração de imobilizado ou subavaliação de provisões — podem exigir reapresentação de demonstrações já preparadas pela contabilidade, gerando retrabalho e atraso na publicação.

Riscos de ressalva, abstenção de opinião e atraso na publicação

O relatório do auditor independente pode conter três tipos de modificação: opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião. A ressalva ocorre quando há distorção relevante, mas não generalizada, nas demonstrações. A abstenção ocorre quando o auditor não consegue obter evidência suficiente e apropriada, e os possíveis efeitos são relevantes e generalizados. A contratação tardia é uma das causas evitáveis de abstenção, especialmente quando a limitação decorre da impossibilidade de presenciar inventários ou de obter confirmações externas dentro do prazo.

Para companhias abertas, um relatório com ressalva ou abstenção tem efeito imediato no mercado: investidores interpretam a modificação como sinal de fragilidade nos controles internos ou na qualidade da informação contábil. A CVM pode exigir refazimento das demonstrações e instaurar processo administrativo. Para empresas que dependem de financiamento bancário, cláusulas contratuais (covenants) frequentemente exigem demonstrações auditadas sem ressalva — o descumprimento pode configurar vencimento antecipado da dívida. O planejamento adequado é a principal ferramenta para evitar esses cenários.

Cronograma ideal: mês a mês do planejamento à emissão do parecer

O momento exato de contratar varia conforme o porte, o setor e a complexidade societária da empresa. Para uma empresa com exercício encerrado em 31 de dezembro, assinar a carta de contratação com antecedência suficiente permite executar o planejamento, os procedimentos intermediários e o acompanhamento do inventário físico de fim de ano sem compressão de etapas.

O cronograma abaixo considera o exercício social padrão encerrado em 31 de dezembro. Empresas com exercício fiscal diferente — como as que seguem ano safra ou calendário fiscal de matriz estrangeira — devem deslocar as datas proporcionalmente, mantendo a mesma lógica de antecedência.

Empresas de capital aberto e instituições reguladas

Companhias abertas e instituições financeiras seguem o cronograma mais apertado do mercado. A auditoria precisa estar concluída até meados de março para permitir a entrega das DFP à CVM e a realização da AGO até abril. Além da auditoria das demonstrações anuais, companhias abertas contam com revisão limitada das informações trimestrais (ITR), o que mantém o auditor em contato contínuo com a empresa ao longo do ano. Essa convivência reduz o esforço na auditoria anual, mas não elimina a necessidade de planejamento formal.

  1. Abril a junho: contratação do auditor, assinatura da carta de responsabilidade da administração e início do planejamento
  2. Julho a setembro: entendimento do negócio, identificação de riscos, definição de materialidade, testes de controles e procedimentos sobre saldos intermediários
  3. Outubro a novembro: testes de transações relevantes, circularização preliminar e acompanhamento de mudanças societárias
  4. Dezembro: observação do inventário físico, testes de corte e circularização de saldos finais
  5. Janeiro a fevereiro: auditoria dos saldos finais, revisão de eventos subsequentes e obtenção de representações formais
  6. Março: emissão do relatório do auditor, entrega à administração e divulgação

Empresas de capital fechado, cooperativas e terceiro setor

Empresas de capital fechado sem registro na CVM têm prazos legais mais flexíveis — a publicação pode ocorrer até junho —, mas a flexibilidade não elimina a necessidade de planejamento técnico. Cooperativas auditadas seguem a NBC TA e, quando registradas na OCB ou em conselhos estaduais, podem ter prazos estatutários próprios. Entidades do terceiro setor que recebem recursos públicos ou possuem certificações como CEBAS e utilidade pública federal também precisam de auditoria, geralmente com data-limite atrelada à prestação de contas do convênio ou termo de fomento.

  • Maio a agosto: contratação e planejamento, com foco em riscos de receitas de subvenção e conformidade estatutária
  • Setembro a novembro: testes de controles, auditoria de receitas e despesas relevantes, circularização de contas a receber e a pagar
  • Dezembro: acompanhamento do inventário, quando aplicável, e testes de corte
  • Janeiro a março: auditoria de saldos finais e revisão de eventos subsequentes
  • Abril a maio: emissão do relatório e apresentação à diretoria ou conselho fiscal

Para sociedades limitadas de grande porte, a obrigação decorre da Lei nº 11.638/2007. O enquadramento deve ser monitorado anualmente pela contabilidade, e a contratação do auditor precisa ocorrer assim que os números projetados indicarem a ultrapassagem — não depois do fechamento. O artigo Sociedade limitada de grande porte precisa de auditoria independente? detalha os critérios e as implicações do enquadramento.

Grupos com controladas, coligadas e auditoria de componentes

Grupos econômicos com controladas, coligadas e joint ventures adicionam uma camada de complexidade ao cronograma. A NBC TA 600 trata da auditoria de demonstrações financeiras de grupos, incluindo o trabalho de auditores de componentes — firmas locais que auditam subsidiárias no Brasil ou no exterior. O auditor do grupo precisa definir quais componentes são relevantes, que procedimentos serão executados sobre eles e como será a comunicação com os auditores locais. Essa definição exige tempo e não pode ser improvisada em janeiro.

Quando há controladas no exterior, o fuso horário, o idioma e as normas contábeis locais (IFRS, US GAAP, normas locais) adicionam prazo. O auditor do grupo precisa receber os pacotes de consolidação dos componentes auditados com antecedência suficiente para revisar o trabalho e emitir o relatório consolidado. Grupos com mais de dez componentes relevantes devem considerar contratação ainda mais antecipada, idealmente no primeiro trimestre do exercício a ser auditado.

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Quanto tempo leva uma auditoria de balanço na prática

O prazo total depende da disponibilidade de informações, da qualidade da contabilidade e da complexidade das transações. Empresas industriais com estoques relevantes, obras em andamento e contratos de longo prazo tendem a exigir mais horas do que empresas de serviços com operações simples. A estimativa de horas é calculada na fase de planejamento e consta da proposta de honorários.

O tempo não é linear. A auditoria se concentra em dois picos: outubro-novembro, com testes intermediários e acompanhamento de controles, e janeiro-fevereiro, com a auditoria dos saldos finais e a emissão do relatório. Entre esses picos, há períodos de menor intensidade, em que a equipe aguarda o fechamento contábil ou a resposta de circularizações. Empresas que tentam comprimir todo o trabalho em janeiro e fevereiro geralmente não conseguem concluir dentro do prazo legal, porque as normas técnicas exigem evidência de auditoria acumulada ao longo do período, não apenas no fim.

Fatores que alongam o prazo: estoques, imobilizado, partes relacionadas

Três áreas concentram a maior parte do esforço de auditoria e os maiores riscos de atraso. Estoques exigem observação do inventário físico, testes de valoração (custo médio, PEPS, valor realizável líquido) e análise de obsolescência. Imobilizado exige teste de recuperabilidade (impairment) quando há indicadores, revisão de vida útil e análise de capitalização versus despesa. Partes relacionadas exigem identificação completa das transações, avaliação de condições de mercado e divulgação adequada em notas explicativas, conforme NBC TG 05.

  • Estoques com alto giro ou múltiplos armazéns: presença física em mais de um local e testes de corte em datas diferentes
  • Imobilizado com reavaliação, obras em andamento ou ativos mantidos para venda
  • Transações com partes relacionadas sem contrato formal ou com preços fora de mercado
  • Contingências fiscais, trabalhistas e cíveis relevantes, com necessidade de carta de advogados
  • Operações em moeda estrangeira, derivativos e instrumentos financeiros complexos
  • Mudança de norma contábil aplicável ao exercício auditado

Cada um desses fatores adiciona dias ou semanas ao cronograma. A carta de circularização a advogados, por exemplo, precisa ser enviada com antecedência suficiente para que os escritórios respondam antes da emissão do relatório — e a experiência mostra que respostas de escritórios de advocacia costumam atrasar. O auditor que não antecipa esse procedimento fica refém do prazo de terceiros, sem poder emitir o relatório. A identificação desses riscos na fase de planejamento é exatamente o que permite mitigá-los.

O que a empresa precisa entregar para não travar o trabalho

A fluidez da auditoria depende da prontidão da documentação contábil e societária. O auditor solicitará, logo no início, o balancete analítico, os livros diário e razão, os contratos relevantes, as atas de assembleias e reuniões de diretoria, os extratos bancários conciliados e as planilhas de cálculo de provisões. A ausência de conciliação bancária, por exemplo, é um dos atrasos mais comuns em empresas de pequeno e médio porte. O auditor não pode simplesmente ignorar a divergência; precisa investigá-la até obter evidência suficiente.

  • Balancete analítico e razão contábil do exercício completo, conciliados
  • Conciliações bancárias de todas as contas, incluindo contas inativas
  • Planilhas de cálculo de provisões (férias, 13º, contingências, garantias)
  • Contratos de empréstimos, financiamentos, arrendamentos e garantias
  • Atas de assembleias, reuniões de diretoria e conselho fiscal
  • Relatório de inventário físico de estoques e contagens patrimoniais
  • Composição de contas a receber e a pagar por vencimento

A responsabilidade pela preparação das demonstrações é da administração, não do auditor. A NBC TA 580 exige que a administração forneça representações formais por escrito, confirmando que cumpriu sua responsabilidade pela elaboração das demonstrações e que disponibilizou todos os registros e informações relevantes. Empresas com contabilidade interna desorganizada ou terceirizada sem interlocução direta com o auditor enfrentam prazos mais longos. A terceirização contábil, quando bem estruturada, pode inclusive facilitar o trabalho — desde que o BPO financeiro mantenha documentação organizada e acessível.

Como escolher e contratar a firma de auditoria

A escolha da firma de auditoria é uma decisão de governança, não apenas de preço. O auditor precisa ser independente em relação à entidade auditada, conforme NBC PA 400 e a regulamentação da CVM. Independência significa ausência de vínculos financeiros, familiares ou de gestão que possam comprometer a objetividade. A firma também precisa estar registrada no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e, quando audita entidades reguladas pela CVM, no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) da CVM. A consulta ao registro é pública e pode ser feita no site da CVM.

Para empresas que participam de licitações, o edital pode exigir balanço auditado como requisito de habilitação. Nesse caso, a contratação do auditor precisa ocorrer antes da publicação do edital, com tempo suficiente para auditar o exercício anterior. O artigo Edital de licitação exige balanço auditado: como atender? explica os prazos e documentos necessários para esse cenário específico.

Independência, rodízio e registro no CFC e na CVM

O rodízio de auditores é obrigatório para companhias abertas e instituições reguladas. A Instrução CVM nº 308/1999, substituída pela Resolução CVM nº 23/2021, determina o rodízio do auditor independente a cada cinco exercícios sociais, com intervalo mínimo de três anos para recontratação. O objetivo é evitar vínculos prolongados que comprometam o ceticismo profissional. Para empresas de capital fechado, o rodízio não é obrigatório, mas é recomendado como boa prática de governança, especialmente quando o mesmo auditor atua há mais de uma década.

A verificação do registro do auditor é um passo que muitas empresas pulam — e não deveriam. Um relatório emitido por profissional sem registro no CNAI não tem validade para fins de CVM e pode ser rejeitado em licitações e financiamentos. A consulta pode ser feita pelo nome do profissional ou da firma. O artigo Como consultar o registro CNAI de um auditor independente traz o passo a passo dessa verificação.

O que pedir na proposta e como comparar honorários

A proposta de honorários deve detalhar o escopo do trabalho, as normas aplicáveis, a composição da equipe (sócio responsável, gerente, sêniores e assistentes), o número estimado de horas por fase e o cronograma de execução. Propostas vagas — “auditoria das demonstrações de 2026, honorários R$ X” — são sinal de alerta. A proposta precisa especificar se inclui revisão de ITR (para companhias abertas), auditoria de controladas, visita a filiais e despesas de viagem. O que deve constar na proposta é detalhado em O que deve constar na proposta de uma empresa de auditoria.

  • Escopo detalhado: quais demonstrações, quais empresas do grupo, quais normas aplicáveis
  • Cronograma com datas de entrega de cada fase e do relatório final
  • Composição da equipe e horas estimadas por nível hierárquico
  • Política de reajuste e tratamento de trabalhos adicionais fora do escopo
  • Despesas de viagem, hospedagem e deslocamento: inclusas ou reembolsáveis
  • Prazo de validade da proposta e condições de rescisão

A comparação de honorários não deve se limitar ao valor total. Firmas com equipes mais sêniores tendem a cobrar honorários maiores por hora, mas podem concluir o trabalho em menos horas totais. O custo efetivo é o produto de horas por valor-hora, não o valor da proposta. Também é relevante avaliar a especialização setorial: uma firma que já audita empresas do mesmo setor conhece os riscos típicos, as normas regulatórias aplicáveis e os procedimentos de auditoria mais eficientes. Para quem está em dúvida entre contratar uma Big Four ou uma firma de médio porte, o artigo Big Four ou auditoria independente de médio porte: qual contratar? compara os dois modelos com critérios objetivos.

Primeira auditoria: o que muda no prazo e na preparação

A primeira auditoria é estruturalmente mais demorada que as subsequentes. A NBC TA 510 trata de trabalhos iniciais e exige que o auditor obtenha evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre os saldos de abertura. Isso significa auditar o balanço de abertura do exercício — ou seja, o balanço de encerramento do exercício anterior, que nunca foi auditado. O auditor precisará validar a existência, a integridade e a valoração dos saldos iniciais.

Além do aspecto técnico, a primeira auditoria exige preparação cultural da organização. Colaboradores que nunca passaram por auditoria tendem a interpretar os questionamentos do auditor como fiscalização ou desconfiança, quando na verdade são procedimentos técnicos de obtenção de evidência. O treinamento interno, conduzido pela própria firma de auditoria ou pela consultoria contábil, ajuda a alinhar expectativas e a reduzir o tempo de resposta às solicitações.

Outro ponto relevante na primeira auditoria é a definição da data de transição. Quando a empresa decide auditar as demonstrações de 2026, o auditor pode precisar revisar também os saldos de 2025, especialmente se houver mudança de prática contábil ou se os controles internos só passarem a existir em 2026. A carta de contratação deve prever expressamente esse trabalho adicional, com honorários e cronograma próprios.

Erros que atrasam a contratação do auditor do balanço

O erro mais frequente é tratar a auditoria como obrigação de fim de ano, quando na verdade é um processo que se inicia no primeiro semestre. Empresas que deixam para contratar em novembro ou dezembro enfrentam três problemas simultâneos: escassez de firmas com agenda disponível, honorários mais altos pela urgência e impossibilidade técnica de cumprir todos os procedimentos exigidos pelas normas de auditoria. O resultado é um relatório emitido sob pressão, com maior risco de modificação de opinião.

  • Contratar após o encerramento do exercício, sem tempo para procedimentos intermediários
  • Escolher a firma apenas pelo menor preço, sem avaliar especialização setorial
  • Não verificar o registro do auditor no CNAI e no CRC
  • Ignorar o rodízio obrigatório de cinco anos para companhias abertas
  • Não envolver a contabilidade e o BPO financeiro no processo de contratação
  • Assinar proposta sem cronograma detalhado e sem previsão de trabalhos adicionais
  • Deixar de informar ao auditor transações relevantes com partes relacionadas

Outro erro comum é a confusão entre auditoria e revisão limitada. A revisão limitada, aplicável a informações trimestrais e a demonstrações de empresas não obrigadas, tem escopo substancialmente menor que a auditoria completa: não inclui observação de inventário, circularização obrigatória ou testes de controles na mesma extensão. Empresas que contratam revisão limitada achando que estão cumprindo exigência de auditoria podem ter o relatório recusado pelo banco, pelo edital ou pelo órgão regulador. A diferença de escopo e de custo entre os dois serviços é explicada em Qual a diferença de custo entre auditoria completa e revisão limitada?.

Checklist de contratação do auditor do balanço por data

O checklist abaixo organiza as ações por período, considerando o exercício encerrado em 31 de dezembro. Empresas com exercício fiscal diferente devem ajustar as datas, mantendo a antecedência mínima indicada em cada bloco. A lista serve tanto para empresas que auditam pela primeira vez quanto para as que já possuem auditor, mas querem revisar o processo de contratação.

Até junho (6 a 7 meses antes do encerramento): confirmar a obrigatoriedade de auditoria para o exercício; definir se a contratação será por rodízio obrigatório ou renovação; solicitar propostas a pelo menos três firmas; verificar registro no CNAI e no CRC; avaliar especialização setorial e referências; assinar a carta de contratação com cronograma detalhado.

Julho a setembro (3 a 6 meses antes): realizar reunião de planejamento com o auditor; disponibilizar demonstrações do exercício anterior e balancetes parciais; mapear transações com partes relacionadas; alinhar com a contabilidade interna ou o BPO financeiro o fluxo de informações; definir data do inventário físico e comunicar ao auditor.

Outubro a novembro (1 a 3 meses antes): executar testes intermediários; enviar circularizações preliminares; revisar contratos relevantes e atas societárias; acompanhar o encerramento contábil mensal com conciliações em dia; preparar planilhas de provisões e de contingências.

Dezembro (mês do encerramento): acompanhar o inventário físico com o auditor presente; executar testes de corte de receitas, despesas e compras; fechar o exercício contábil com todas as conciliações concluídas; obter extratos bancários de fim de período; preparar a carta de representação da administração.

Janeiro a março (pós-encerramento): auditar saldos finais; revisar eventos subsequentes até a data do relatório; obter representações formais; emitir e revisar o relatório do auditor; apresentar o parecer ao conselho fiscal ou de administração; publicar ou entregar as demonstrações auditadas nos prazos legais ou contratuais.

A antecedência na contratação é o fator que mais influencia a qualidade do relatório final. Empresas que seguem esse cronograma reduzem o risco de ressalvas, evitam atrasos na publicação e transformam a auditoria em ferramenta de governança — e não apenas em obrigação legal a ser cumprida sob pressão. Para quem ainda tem dúvidas sobre o momento exato de assinar o contrato, o artigo Em qual mês contratar a auditoria das demonstrações do exercício? detalha o raciocínio por tipo de empresa e setor.

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Fernando Campos

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