A auditoria para empresa do Simples Nacional vai muito além de conferir guias pagas em dia. Ela consiste na análise técnica das informações contábeis, fiscais e financeiras de um negócio optante por esse regime, com o objetivo de verificar se a apuração dos tributos, a emissão de documentos e o cumprimento das obrigações acessórias estão realmente corretos. Como o Simples Nacional reúne vários impostos em uma única guia, erros na classificação de receitas, no enquadramento de anexos ou no cálculo do fator R podem gerar pagamento indevido, autuações e até a exclusão do regime.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, esse tipo de trabalho funciona como uma proteção preventiva. O auditor examina notas fiscais, folha de pagamento, escriturações e declarações, identifica divergências e aponta ajustes antes que o Fisco os encontre. O resultado é mais segurança nas decisões, redução de riscos tributários e maior credibilidade diante de bancos, investidores e parceiros comerciais.
Na R&V Auditores e Consultores, a auditoria é conduzida por profissionais que aliam conhecimento contábil, fiscal e societário, respeitando as particularidades de cada setor e porte de empresa. O trabalho é feito com transparência e ética, sempre orientado a gerar valor real para o negócio e a manter a empresa em conformidade com a legislação.
Empresa do Simples Nacional pode contratar auditoria independente?
Sim, a legislação brasileira não veda a contratação de auditoria independente por empresas optantes do Simples Nacional. O regime simplificado de tributação, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, reduz obrigações acessórias e unifica o recolhimento de tributos, mas não impede que o empresário busque maior segurança contábil por meio de uma auditoria voluntária. A decisão de auditar as demonstrações financeiras é uma prerrogativa da administração, independentemente do porte ou do regime tributário adotado.
Na prática, a auditoria para empresa do Simples Nacional funciona como instrumento de governança e controle interno, não como exigência fiscal. Enquanto sociedades anônimas de capital aberto e instituições financeiras possuem obrigação legal de auditar, as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples podem contratar o serviço por interesse estratégico, exigência de terceiros ou preparação para mudança de regime. O ponto central é compreender quando essa contratação deixa de ser opcional e passa a ser condição para acessar determinados mercados.
O que a Lei Complementar 123/2006 diz sobre auditoria
A LC 123/2006, que rege o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, concentra-se na simplificação tributária e na desburocratização. Em nenhum de seus artigos há dispositivo que proíba ou restrinja a realização de auditoria independente nas empresas do Simples Nacional. A norma disciplina obrigações como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a emissão de documentos fiscais e os limites de receita bruta, sem interferir na liberdade de contratação de serviços profissionais de assurance.
Essa ausência de vedação é relevante porque confirma o caráter facultativo da auditoria nesse regime. O empresário que deseja auditar suas demonstrações contábeis não precisa de autorização prévia de qualquer órgão, nem está sujeito a penalidades por contratar o serviço. A auditoria independente, nesse contexto, não altera a forma de apuração dos tributos do Simples, pois o auditor examina os registros contábeis já existentes, sem modificar o enquadramento fiscal da empresa.
Diferença entre auditoria fiscal e auditoria das demonstrações contábeis
É comum que o termo “auditoria” gere confusão entre dois escopos distintos. A auditoria fiscal verifica a conformidade dos tributos apurados e recolhidos, enquanto a auditoria das demonstrações contábeis examina se os balanços e demonstrações de resultado refletem adequadamente a posição patrimonial e financeira da entidade. Para uma empresa do Simples Nacional, a auditoria independente tradicional concentra-se na segunda modalidade, seguindo normas técnicas como a NBC TA 200.
A distinção importa porque muitos empresários acreditam que contratar auditoria significa expor a empresa a autuações fiscais. Na realidade, o auditor independente não atua como agente do Fisco: seu papel é emitir opinião técnica sobre as demonstrações contábeis, avaliando se estão livres de distorções relevantes. Eventuais inconsistências identificadas são comunicadas à administração para correção, sem que isso configure denúncia ou substitua os procedimentos de fiscalização da Receita Federal.
Quando a auditoria se torna obrigatória mesmo no Simples
Existem situações em que a empresa do Simples Nacional se vê obrigada a contratar auditoria, mesmo sem previsão na LC 123/2006. A obrigação pode nascer de contrato, edital ou norma específica de um setor regulado. Nesses casos, a empresa precisa atender à exigência para não perder a oportunidade de negócio, independentemente do regime tributário simplificado em que se encontra.
- Participação em licitações públicas que exigem balanço auditado
- Contratos com grandes empresas privadas que impõem auditoria a fornecedores
- Operações de fusão, aquisição ou ingresso de investidores
- Exigência de instituições financeiras para concessão de crédito
- Normas de agências reguladoras para atividades específicas
No caso de licitações, por exemplo, editais de concorrência pública frequentemente solicitam demonstrações contábeis auditadas como requisito de habilitação técnica ou econômico-financeira. Uma empresa do Simples que deseja contratar com o poder público pode precisar apresentar relatório de auditor independente. Para entender como atender a essa exigência, vale consultar o detalhamento sobre edital de licitação.
Da mesma forma, investidores e fundos de private equity raramente aportam capital sem uma due diligence contábil robusta. Se a empresa do Simples pretende captar recursos ou vender participação societária, a auditoria independente deixa de ser escolha e passa a ser condição do negócio. Nesses cenários, o regime tributário simplificado não isenta a empresa de apresentar demonstrações auditadas com credibilidade técnica.
Por que uma empresa do Simples Nacional contrataria auditoria voluntariamente
A contratação voluntária de auditoria por empresas do Simples Nacional cresce à medida que os negócios se profissionalizam. O regime simplificado atrai pela redução de carga tributária e burocracia, mas muitas empresas ultrapassam a fase inicial e passam a operar com volumes relevantes de receita, estoques, contas a receber e obrigações trabalhistas. Nesse estágio, a ausência de controles internos adequados pode gerar perdas financeiras superiores ao custo de uma auditoria.
Um levantamento do Sebrae indica que a principal causa de mortalidade de pequenos negócios nos primeiros anos é a gestão deficiente, que inclui mistura de contas pessoais e empresariais, falta de fluxo de caixa e desconhecimento da real margem de lucro. A auditoria independente atua exatamente sobre esses pontos: ao examinar os registros contábeis, o auditor identifica fragilidades nos controles internos e aponta distorções que a administração não percebe no dia a dia operacional.
Credibilidade perante bancos, fornecedores e investidores
Empresas do Simples Nacional que apresentam demonstrações auditadas acessam condições de crédito mais favoráveis. Instituições financeiras avaliam risco com base em informações contábeis confiáveis, e um relatório de auditor independente reduz a assimetria informacional entre a empresa e o banco. Na prática, o parecer sem ressalvas funciona como um selo de confiabilidade que pode destravar limites de crédito, prazos maiores e taxas de juros reduzidas.
Fornecedores também reagem positivamente a demonstrações auditadas. Ao conceder prazos de pagamento ou exclusividade de distribuição, o fornecedor precisa confiar na saúde financeira do comprador. Uma empresa do Simples que audita voluntariamente suas contas sinaliza maturidade de gestão e transparência, diferenciando-se da concorrência que opera apenas com controles informais. Esse diferencial competitivo é especialmente relevante em negociações de contratos de longo prazo.
Preparação para desenquadramento ou mudança de regime
O Simples Nacional possui limites de receita bruta anual — atualmente R$ 4,8 milhões para empresas em geral. Quando uma empresa se aproxima desse teto, a migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real torna-se inevitável no exercício seguinte. Nesse momento, a qualidade da contabilidade passa a ter peso muito maior, pois o Lucro Real exige apuração contábil precisa e controles patrimoniais consistentes.
A auditoria voluntária antecipa essa transição. Ao auditar as demonstrações enquanto ainda está no Simples, a empresa identifica e corrige distorções contábeis antes que elas gerem impacto tributário no novo regime. Problemas como estoques sem controle físico, contas a receber superestimadas ou passivos não registrados tornam-se visíveis com antecedência, permitindo ajustes planejados em vez de correções emergenciais sob pressão do Fisco.
Detecção de fraudes e erros internos
Fraudes ocupacionais em pequenas empresas costumam passar despercebidas por longos períodos justamente pela ausência de segregação de funções. Em uma empresa do Simples com poucos funcionários, é comum que a mesma pessoa cuide de compras, pagamentos, recebimentos e conciliação bancária. Esse acúmulo de funções aumenta o risco de desvios, e a auditoria independente atua como mecanismo dissuasório e de detecção.
Segundo o relatório Occupational Fraud 2024 da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), organizações com menos de 100 funcionários sofrem perdas medianas por fraude proporcionalmente maiores do que grandes corporações. A auditoria das demonstrações contábeis, embora não seja especificamente uma auditoria forense, inclui procedimentos de avaliação de riscos de distorção relevante causada por fraude, conforme a NBC TA 240. Isso significa que o auditor independente planeja testes justamente para identificar indícios de manipulação contábil ou apropriação indébita.
Quais demonstrações são auditadas em uma empresa do Simples
A auditoria independente em empresa do Simples Nacional segue o mesmo arcabouço técnico aplicado a qualquer entidade, com adaptações proporcionais ao porte e à complexidade das operações. O auditor examina o conjunto completo de demonstrações contábeis elaboradas pela administração, que inclui balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas.
No Simples Nacional, a escrituração contábil é obrigatória desde a LC 123/2006, mesmo que muitas empresas a mantenham de forma precária. A auditoria parte dessa escrituração e aplica procedimentos de confirmação, inspeção documental, recálculo e indagação para obter evidência suficiente. O resultado é um relatório de auditoria que expressa opinião sobre se as demonstrações apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira da empresa.
Documentos e registros que o auditor solicita
O processo de auditoria em uma empresa do Simples exige acesso a um conjunto específico de documentos. A administração precisa disponibilizar os registros contábeis completos, incluindo livro diário, razão contábil e balancetes do período auditado. Além disso, o auditor solicita documentação suporte das principais transações, como contratos, notas fiscais, extratos bancários e folhas de pagamento.
- Escrituração contábil completa do exercício auditado
- Extratos bancários e conciliações de todas as contas
- Contratos relevantes com clientes, fornecedores e instituições financeiras
- Livros fiscais e obrigações acessórias do Simples Nacional
- Atas de deliberações societárias e alterações contratuais
- Relatórios de estoque físico e inventário, quando aplicável
A qualidade da documentação influencia diretamente o prazo e o custo da auditoria. Empresas que mantêm escrituração contábil em dia e arquivos organizados tendem a ter auditorias mais rápidas e menos onerosas. Por outro lado, quando o auditor encontra registros incompletos ou documentação dispersa, precisa ampliar os procedimentos de teste, o que aumenta as horas de trabalho. Para dimensionar essa variável, é útil entender quanto tempo dura.
Limitações naturais da auditoria em pequenas empresas
A auditoria de uma empresa do Simples Nacional frequentemente esbarra em limitações de controle interno. A NBC TA 200 reconhece que, em entidades de pequeno porte, a segregação de funções é limitada e a documentação de controles pode ser informal. Isso não invalida a auditoria, mas exige que o auditor ajuste sua abordagem, priorizando procedimentos substantivos em vez de testes de controles.
Outra limitação comum é a ausência de demonstrações contábeis comparativas auditadas em exercícios anteriores. Quando a empresa nunca passou por auditoria, o auditor não pode se apoiar em saldos de abertura confirmados por trabalho anterior. Nesses casos, o escopo do primeiro ano tende a ser mais abrangente, incluindo procedimentos adicionais sobre saldos iniciais, conforme previsto na NBC TA 510. Esse aspecto explica por que a primeira auditoria costuma ser mais demorada e cara do que as seguintes.
Quanto custa uma auditoria para empresa do Simples Nacional
O honorário de auditoria para empresa do Simples Nacional varia conforme o porte da operação, o volume de transações, a qualidade da escrituração contábil e o prazo de entrega. Não existe tabela oficial de preços, pois a atividade de auditoria independente é remunerada por honorários profissionais livremente pactuados entre as partes. No entanto, é possível estimar que auditorias de microempresas e empresas de pequeno porte custem significativamente menos do que trabalhos em grandes corporações.
O cálculo leva em conta as horas estimadas de cada profissional envolvido — sócio responsável, gerente, sênior e assistente — multiplicadas pelas respectivas taxas horárias. Empresas com poucas transações mensais, um único estabelecimento e contabilidade organizada demandam menos horas de equipe, reduzindo o valor final. Para compreender os critérios que compõem essa precificação, consulte o detalhamento sobre honorário de uma auditoria.
Fatores que aumentam ou reduzem o custo
Diversas variáveis influenciam o orçamento de uma auditoria em empresa do Simples. O auditor considera o número de contas contábeis com movimentação relevante, a existência de estoques, a quantidade de funcionários, o volume de notas fiscais emitidas e a complexidade das operações. Empresas comerciais simples tendem a ter auditorias mais baratas do que indústrias com controle de produção ou prestadoras de serviços com contratos complexos de longo prazo.
- Qualidade e organização da escrituração contábil
- Existência de estoques e necessidade de contagem física
- Número de contas bancárias e volume de transações
- Complexidade das operações e contratos relevantes
- Prazo solicitado para emissão do relatório final
- Necessidade de auditar saldos de abertura pela primeira vez
O prazo de entrega é um fator crítico de custo. Auditorias solicitadas com urgência — por exemplo, para atender um edital de licitação com data-limite próxima — exigem alocação concentrada de equipe e podem custar mais caro. Planejar a contratação com antecedência permite negociar honorários mais favoráveis e escolher o melhor período do ano para o trabalho de campo. Sobre o momento ideal de contratação, veja em qual mês contratar.
Auditoria completa versus revisão limitada
Para empresas do Simples Nacional que buscam um nível intermediário de segurança, a revisão limitada pode ser alternativa mais econômica à auditoria completa. Enquanto a auditoria expressa opinião com segurança razoável, a revisão limitada fornece conclusão com segurança limitada, baseada principalmente em indagações e procedimentos analíticos, sem testes detalhados de transações. O custo da revisão tende a ser substancialmente menor.
A escolha entre as duas modalidades depende do objetivo da contratação. Se a finalidade é atender exigência formal de terceiros — como um edital ou contrato —, é preciso verificar se o documento aceita revisão limitada ou exige auditoria completa. A maioria dos editais de licitação e contratos de financiamento especifica “demonstrações auditadas”, o que corresponde à auditoria completa. Para comparar os valores envolvidos, acesse diferença de custo.
Como escolher o auditor para uma empresa do Simples
A escolha do auditor independente para uma empresa do Simples Nacional deve seguir critérios técnicos objetivos, não apenas o menor preço. O auditor precisa estar registrado na CVM para emitir relatórios de auditoria com validade perante terceiros, e o registro deve estar ativo. Além disso, a experiência com empresas de porte similar e a familiaridade com o regime do Simples são diferenciais que impactam a eficiência do trabalho.
Um erro comum é contratar o mesmo escritório de contabilidade que elabora as demonstrações para também auditá-las. Essa prática viola o princípio de independência previsto na NBC PA 400, pois o auditor não pode auditar trabalho que ele próprio produziu. A empresa do Simples que deseja auditoria com credibilidade precisa separar claramente as funções de contabilista e auditor, contratando profissionais distintos para cada atividade.
Verificação de registro e independência
Antes de fechar contrato, a empresa deve verificar se o auditor independente possui registro ativo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) é o documento que habilita o profissional a emitir relatórios de auditoria com validade legal. A consulta pode ser feita online, de forma gratuita, e deve ser realizada antes da assinatura da proposta.
Para conferir o registro do profissional, acesse o passo a passo em consultar o registro CNAI. Complementarmente, a verificação pode ser feita diretamente no site da CVM, conforme orienta o artigo sobre auditor registrado na CVM. Essas consultas são rápidas e evitam a contratação de profissionais não habilitados, cujo relatório não teria validade para os fins pretendidos.
Perguntas essenciais antes de contratar
A negociação com o auditor deve ser transparente desde o início. A empresa do Simples precisa entender o escopo exato do trabalho, o prazo de entrega, a equipe alocada e as responsabilidades de cada parte. Perguntas mal formuladas na fase de contratação geram retrabalho, atrasos e desgaste durante a execução da auditoria.
- O auditor possui registro CNAI ativo na CVM?
- Qual a experiência com empresas do Simples Nacional ou de porte similar?
- Quem será o sócio responsável técnico pelo trabalho?
- Qual o prazo estimado entre o início do trabalho e a emissão do relatório?
- Quais documentos e informações a empresa precisará disponibilizar?
- O honorário inclui todas as despesas ou há custos adicionais?
Uma lista completa de questionamentos está disponível em perguntas antes de fechar. A proposta formal deve detalhar escopo, honorários, prazos e responsabilidades, conforme explicado em o que deve constar na proposta. Documentar esses pontos reduz riscos de conflito e garante que ambas as partes tenham expectativas alinhadas.
Big Four versus auditor de médio porte
Para uma empresa do Simples Nacional, contratar uma das Big Four — Deloitte, PwC, EY ou KPMG — raramente é a opção mais eficiente. Essas firmas possuem estruturas de custo elevadas e metodologias padronizadas para grandes corporações, o que tende a encarecer o trabalho sem agregar valor proporcional ao porte da operação. Auditores independentes de médio porte, por outro lado, oferecem atendimento mais próximo e honorários compatíveis com a realidade de pequenas empresas.
Isso não significa que qualidade seja inferior. Firmas de médio porte registradas na CVM seguem as mesmas normas técnicas de auditoria e estão sujeitas à mesma fiscalização do regulador. A diferença está na flexibilidade, na agilidade de comunicação e na capacidade de adaptar o plano de trabalho ao porte da empresa. Para uma análise comparativa detalhada, veja Big Four ou médio porte.
Auditoria no Simples Nacional vale a pena sem obrigação legal
A decisão de auditar voluntariamente as demonstrações de uma empresa do Simples Nacional deve ser avaliada sob a ótica de custo-benefício. O investimento em auditoria se justifica quando a empresa opera com volume relevante de transações, possui múltiplos stakeholders ou planeja crescer de forma estruturada. Para negócios muito pequenos, com poucas transações e gestão centralizada no próprio sócio, o custo pode superar os benefícios imediatos.
Um critério prático é comparar o honorário da auditoria com o valor das perdas que ela pode evitar. Se a empresa movimenta centenas de milhares de reais por mês, uma distorção contábil de 2% ou 3% já representa valor superior ao custo da auditoria. Nesses casos, a contratação voluntária funciona como seguro de integridade contábil, protegendo o patrimônio do sócio contra erros, fraudes e decisões baseadas em informações incorretas. A discussão completa sobre os benefícios está em vale a pena contratar.
Sinais de que a empresa precisa de auditoria mesmo no Simples
Alguns indicadores práticos sinalizam que a empresa do Simples Nacional já ultrapassou o ponto em que a auditoria voluntária se torna recomendável. A identificação desses sinais permite que o empresário aja antes que problemas contábeis se transformem em prejuízos concretos ou em obstáculos para o crescimento do negócio.
- Receita bruta próxima ao limite de desenquadramento do Simples
- Múltiplas contas bancárias e volume alto de transações mensais
- Estoques relevantes sem controle físico sistemático
- Dependência de crédito bancário ou de prazos de fornecedores
- Planejamento de captação de investimento ou venda da empresa
- Divergências recorrentes entre contabilidade e realidade operacional
Quando vários desses sinais estão presentes, a auditoria deixa de ser custo e passa a ser investimento em governança. A empresa que audita antes de precisar tem tempo para corrigir distorções com calma, negociar com credores a partir de números confiáveis e se posicionar com credibilidade em negociações estratégicas. A auditoria preventiva custa menos do que a auditoria emergencial feita sob pressão de um edital ou de um investidor.
O que esperar do relatório final
O relatório de auditoria independente emitido para uma empresa do Simples Nacional segue o modelo previsto na NBC TA 700. O documento contém a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis, que pode ser sem ressalvas, com ressalvas, adversa ou com abstenção de opinião. A grande maioria das auditorias bem conduzidas resulta em opinião sem ressalvas, indicando que as demonstrações estão livres de distorções relevantes.
Além do relatório, o auditor costuma emitir uma carta de recomendações à administração, apontando deficiências de controle interno identificadas durante o trabalho e sugerindo melhorias. Esse documento, embora não seja de divulgação obrigatória a terceiros, é frequentemente o item de maior valor prático para o empresário, pois traduz as observações da auditoria em ações concretas de aprimoramento da gestão contábil e financeira.
Auditoria para empresa do Simples Nacional e a obrigatoriedade futura
O cenário regulatório brasileiro caminha para ampliar gradualmente as hipóteses de auditoria obrigatória. A Lei nº 11.638/2007 já tornou obrigatória a auditoria para sociedades de grande porte, definidas como aquelas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Embora esses limites estejam distantes da realidade de uma empresa do Simples, eles indicam a tendência de valorização da auditoria como instrumento de transparência contábil.
Para empresas que planejam crescer e eventualmente migrar para o Lucro Real, a auditoria voluntária no Simples funciona como preparação antecipada. A empresa aprende a manter documentação adequada, a conciliar contas com regularidade e a responder questionamentos técnicos de auditores. Quando a obrigatoriedade chegar — seja por crescimento, seja por exigência contratual —, a transição será natural, sem o choque de ter que organizar anos de contabilidade negligenciada de uma só vez.
Planejando a primeira auditoria com eficiência
A primeira auditoria de uma empresa do Simples Nacional exige preparação interna. O empresário deve designar um responsável para atender o auditor, reunir a documentação solicitada e acompanhar o cronograma de trabalho. A falta de preparação é a principal causa de atrasos e aumento de custo em auditorias de pequenas empresas, pois o auditor precisa retornar diversas vezes para obter documentos que deveriam estar disponíveis desde o início.
Um bom ponto de partida é solicitar ao auditor uma lista preliminar de documentos antes do início do trabalho de campo. Com essa lista em mãos, a empresa organiza os arquivos, separa extratos bancários, conciliações e contratos, e antecipa dúvidas que possam surgir. Empresas que passam por esse preparo tendem a concluir a auditoria dentro do prazo estimado e com menos horas adicionais, o que se reflete diretamente no honorário final. Se a empresa já contratou auditoria anteriormente, vale também avaliar avaliar a auditoria para decidir pela manutenção ou troca do auditor.
Auditoria como diferencial competitivo no Simples
Empresas do Simples Nacional que auditam voluntariamente suas demonstrações constroem reputação de transparência que poucos concorrentes possuem. Em mercados onde a informalidade contábil é regra, apresentar relatório de auditor independente em uma negociação comercial é um diferencial tangível. Fornecedores concedem prazos maiores, bancos oferecem condições melhores e clientes corporativos enxergam menor risco na contratação.
Esse posicionamento é especialmente relevante para empresas do Simples que atendem grandes corporações como fornecedoras. Departamentos de compliance de grandes empresas frequentemente exigem de seus fornecedores — independentemente do porte — demonstrações auditadas ou, no mínimo, evidências de controles internos adequados. A auditoria voluntária antecipa essa exigência e evita que a empresa do Simples seja desqualificada em processos de homologação de fornecedores por falta de documentação contábil confiável.
Passo a passo para contratar auditoria sendo do Simples Nacional
A contratação de auditoria por uma empresa do Simples Nacional segue um fluxo que pode ser resumido em etapas objetivas. Seguir esse roteiro reduz a chance de erros na escolha do auditor, evita surpresas com custos e garante que o relatório final atenda à finalidade pretendida, seja ela atender um edital, obter crédito ou simplesmente melhorar a governança interna.
- Definir o objetivo da auditoria e o exercício a ser auditado
- Solicitar propostas a pelo menos três auditores registrados na CVM
- Verificar o registro CNAI e a experiência de cada candidato
- Comparar escopo, prazo, equipe e honorários das propostas
- Formalizar contrato com cláusulas claras de responsabilidade
- Preparar a documentação contábil e designar responsável interno
- Acompanhar o trabalho de campo e responder às solicitações
- Receber o relatório e a carta de recomendações
O processo completo, da solicitação de propostas à emissão do relatório, costuma levar de 30 a 90 dias, dependendo da complexidade e do prazo acordado. Empresas que iniciam a contratação com antecedência conseguem melhores condições de honorários e evitam o pagamento de taxas de urgência. Para orientações adicionais sobre a seleção do auditor, consulte como escolher uma empresa.
Por fim, é importante lembrar que a auditoria não substitui a contabilidade regular. A empresa do Simples Nacional continua obrigada a manter escrituração contábil completa e em dia, conforme o art. 26 da LC 123/2006. A auditoria examina e opina sobre essa escrituração, mas não a produz. Manter as duas funções separadas — contabilista e auditor — é o que garante a independência e a credibilidade do trabalho, pilares que sustentam o valor da auditoria para qualquer empresa, independentemente do regime tributário.
