DIRBI – Nova Obrigação Acessória

CTA – Topo

A DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária é uma obrigação acessória estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que deve ser apresentada por pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais no âmbito federal.

Ela tem como objetivo assegurar maior transparência e controle sobre os incentivos fiscais concedidos, exigindo das empresas beneficiárias a apresentação de informações detalhadas acerca dos valores dos tributos dispensados devido a esses benefícios.

Todas as empresas, inclusive entidades imunes e isentas que usufruem de incentivos fiscais, inclusive as que gozam de imunidades e renúncias, estão obrigadas a enviar a declaração para a Receita Federal, exceto o microempreendedor individual (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, exceto se sujeitas ao pagamento da CPRB. A entrega deve ser realizada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.

CTA – Meio

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, introduziu importantes atualizações para essa declaração, incluídos no Anexo Único. Entre as principais mudanças, destaca-se a ampliação da lista de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que devem ser informados. A partir do período de apuração de janeiro de 2024, as empresas devem incluir dados referentes a programas e regimes específicos, como Desoneração da folha de pagamentos (CPRB), PERSE, REIDI, REPORTO, PADIS, benefícios de PIS e COFINS aplicáveis a produtos farmacêuticos, óleo bunker e diversos produtos agropecuários (carne, café, laranja, soja e outros), e empresas que utilizam os benefícios da Lei do Bem (Lei 11.196/2005).

Além disso, a instrução normativa estabelece que as informações relativas aos novos itens incluídos no Anexo Único devem ser prestadas até o dia 20 de outubro de 2024, para os períodos de apuração compreendidos entre janeiro e agosto de 2024.

Essas mudanças reforçam o controle da Administração Tributária sobre os benefícios fiscais e demandam aos contribuintes um melhor gerenciamento tributário.

#Dirbi #Tributos #RevAuditores

CTA – Final

Compartilhe este conteúdo

Foto de Marcelo Viana
Marcelo Viana

Cadastre-se para receber nossos conteúdos diretamente no seu email

Conteúdos relacionados

Quanto tempo dura uma auditoria contábil do início à emissão do relatório?

Quanto tempo dura uma auditoria contábil do início à emissão do relatório?

Descubra quanto tempo dura auditoria contábil e planeje seu cronograma com segurança, do início à emissão do relatório final.

Publicação
Hands holding and reviewing balance sheets over a desk with a keyboard and stationery.

O assistente técnico contábil pode atuar em processo de outro estado?

Saiba se o assistente tecnico contabil outro estado pode atuar no seu processo e como a R&V Auditores garante conformidade em todo o Brasil.

Publicação
Photo of business charts and eyeglasses on a desk, ideal for finance and analytics themes.

Relato integrado assegurado vale a pena para empresa de capital fechado?

Descubra como o relato integrado empresa fechada fortalece a gestão, atrai investidores e reduz riscos legais com transparência estratégica.

Publicação
A modern server room featuring network equipment with blue illumination. Ideal for technology themes.

Quem pode emitir relatório SOC 1 ou SOC 2 de controles internos no Brasil?

Saiba quem pode emitir relatório SOC 1 SOC 2 brasil, como funciona o processo e por que sua empresa deve buscar essa certificação internacional.

Publicação
Close-up of tax documents and calculator on wooden table, highlighting financial analysis.

A mesma empresa pode fazer a contabilidade e a auditoria?

Descubra se a mesma empresa contabilidade e auditoria pode atender seu negócio e como esse modelo integrado garante mais segurança e eficiência.

Publicação
Close-up of a woman's hand reviewing financial documents with a calculator.

Como escolher a consultoria que vai implantar a auditoria interna?

Descubra como escolher a consultoria para implantar auditoria interna e proteger seu negócio com segurança e previsibilidade jurídica.

Publicação