Quem pode emitir asseguração de informações ESG no Brasil?

Quem pode emitir asseguração de informações ESG no Brasil?
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Relatórios de sustentabilidade ganharam peso nas decisões de investidores, bancos e cadeias de suprimento — e, com isso, cresceu a cobrança por dados que resistam a verificação externa. Para quem precisa contratar ou emitir essa validação, a dúvida sobre quem pode assegurar informações ESG costuma aparecer junto com outra: qual o limite de atuação de cada profissional. Este texto percorre os requisitos de habilitação, os níveis de asseguração e os critérios para escolher o responsável técnico.

O que é asseguração de informações ESG e por que ela existe

A asseguração de informações ESG é o trabalho técnico por meio do qual um profissional independente examina os dados ambientais, sociais e de governança divulgados por uma organização e emite conclusão sobre a confiabilidade dessas informações. Diferente de uma simples revisão gerencial, a asseguração segue metodologia estruturada, com coleta de evidências, testes substantivos e emissão de relatório formal que aumenta a credibilidade do que a empresa publica em relatórios de sustentabilidade, inventários de gases de efeito estufa e indicadores sociais.

Ela existe porque o mercado passou a precificar o risco de informações ESG infladas ou imprecisas. Investidores institucionais, bancos de fomento, seguradoras e cadeias de suprimento globais exigem que os números reportados tenham lastro verificável. Sem um terceiro qualificado atestando a razoabilidade dos dados, o relatório de sustentabilidade fica sujeito à desconfiança de greenwashing — termo que designa a prática de divulgar compromissos ambientais sem correspondência com a realidade operacional.

A pressão regulatória consolidou essa demanda. A Resolução CVM nº 193, publicada em 2023, estabeleceu um cronograma de adoção das normas internacionais de divulgação financeira relacionadas à sustentabilidade (IFRS S1 e S2) para companhias abertas, fundos de investimento e securitizadoras. A partir de 2026, os primeiros grupos passaram a divulgar relatórios seguindo esses padrões, o que ampliou a necessidade de asseguração independente sobre as métricas reportadas.

Asseguração limitada e asseguração razoável: o que muda no nível de confiança

Os trabalhos de asseguração se dividem em dois níveis que determinam a profundidade dos procedimentos e o grau de confiança que o usuário pode depositar no relatório. A asseguração limitada é o nível mais comum no mercado brasileiro atual: o assegurante realiza indagações, procedimentos analíticos e testes em amostras menores, concluindo de forma negativa — ou seja, afirmando que nada chegou ao seu conhecimento que indique distorções relevantes.

A asseguração razoável, por outro lado, exige volume de evidências comparável ao de uma auditoria de demonstrações financeiras. O profissional aplica testes de controles, procedimentos substantivos amplos e avaliação detalhada dos sistemas de coleta e consolidação de dados. A conclusão é expressa de forma positiva: o assegurante afirma que as informações estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critérios aplicáveis.

A diferença prática aparece em três dimensões:

  • Profundidade dos testes: amostragem reduzida versus testes extensivos
  • Forma da conclusão: negativa versus positiva
  • Custo e prazo: menor versus significativamente maior

A transição gradual da asseguração limitada para a razoável é tendência internacional, mas no Brasil a maioria dos emissores ainda contrata o nível limitado para o primeiro ciclo de relato. A norma ISSA 5000, publicada pelo IAASB em 2024, foi desenhada para suportar ambos os níveis com estrutura única, o que tende a facilitar a migração conforme a maturidade dos controles internos das empresas evolui.

Quem pode emitir asseguração de informações ESG no Brasil

A pergunta central de quem pode assegurar informações ESG não tem resposta única: depende do contexto regulatório, do tipo de relatório e do público destinatário. No ambiente de companhias abertas e instituições reguladas pela CVM, a exigência de asseguração recai sobre auditores independentes registrados. Em contextos voluntários, outros profissionais podem atuar, mas com limitações relevantes de aceitação pelo mercado.

Auditores independentes registrados no CFC e na CVM

O auditor independente registrado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, quando aplicável, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é o profissional habilitado a emitir relatórios de asseguração com plena aceitação regulatória. O registro no CFC exige aprovação em exame de qualificação técnica específico para auditoria, além de cadastro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição onde atua.

Para trabalhos em companhias abertas, o registro na CVM é obrigatório e envolve requisitos adicionais de estrutura, quadro técnico e revisão pelos pares. O Programa de Revisão Externa de Qualidade (PREQ) do CFC e a supervisão da CVM funcionam como mecanismos permanentes de controle sobre a atuação desses auditores, o que confere ao relatório de asseguração emitido por eles presunção de qualidade técnica.

Contadores com especialização em sustentabilidade

Contadores com formação complementar em sustentabilidade, normas GRI, SASB e IFRS S1/S2 podem atuar em equipes de asseguração, mas não assinam sozinhos relatórios destinados a mercados regulados. A especialização é requisito de competência da equipe, não substitui o registro de auditor independente do responsável técnico pelo trabalho.

O CFC tem incentivado a capacitação por meio de programas de educação continuada voltados a relato integrado e métricas ESG. A norma brasileira de contabilidade aplicável a trabalhos de asseguração exige que o profissional responsável tenha competência tanto em asseguração quanto no tema objeto do exame — daí a necessidade de equipes multidisciplinares que combinem contadores, engenheiros ambientais e especialistas em dados.

Firmas de auditoria e a exigência de controle de qualidade

Não basta que o profissional individual seja habilitado: a firma de auditoria à qual ele pertence precisa manter sistema de controle de qualidade compatível com as normas brasileiras aplicáveis a trabalhos de asseguração. Isso inclui políticas de aceitação e continuidade de clientes, revisão de controle de qualidade do trabalho, independência documentada e monitoramento interno periódico.

Firmas que auditam demonstrações financeiras de companhias abertas já possuem essa estrutura obrigatória por força da regulamentação da CVM. Para elas, expandir a atuação para asseguração ESG é extensão natural do escopo. Firmas menores, que atuam apenas em asseguração voluntária, precisam construir a estrutura de controle de qualidade antes de aceitar trabalhos, sob pena de emitirem relatórios sem suporte metodológico adequado.

O papel de outros provedores e por que não substituem o auditor

Consultorias especializadas, certificadoras de sistemas de gestão, verificadores de inventários de gases de efeito estufa e organismos acreditados pelo Inmetro desempenham funções relevantes no ecossistema ESG. Eles validam processos, certificam conformidade com normas ISO e verificam cálculos específicos de emissões. Mas não emitem relatório de asseguração com o mesmo status regulatório de um auditor independente.

A distinção essencial está na independência e na estrutura normativa. O auditor independente segue normas de asseguração que impõem requisitos de independência, evidência e controle de qualidade incompatíveis com a atuação simultânea como consultor do mesmo cliente. Uma consultoria que ajudou a empresa a montar o relatório de sustentabilidade não pode, no mesmo período, emitir asseguração sobre esse relatório — o conflito de interesses seria insanável. Por isso, a lógica de contratar um diagnóstico de controles internos antes da auditoria se aplica também ao ESG: separar quem constrói de quem verifica.

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O que dizem as normas: NBC, ISAE 3000 e ISSA 5000

O arcabouço normativo brasileiro para asseguração de informações não financeiras deriva das normas do CFC, que convergem para os padrões internacionais do IAASB. A norma central é a NBC TO 3000, convergente à ISAE 3000, que trata de trabalhos de asseguração diferentes de auditoria e revisão de informações financeiras históricas. Ela estabelece os princípios gerais: ética, independência, ceticismo profissional, aceitação do trabalho, planejamento, evidência e relatório.

Em 2024, o IAASB aprovou a ISSA 5000, norma específica para asseguração de informações de sustentabilidade. Ela foi criada para suprir a lacuna de um padrão global único, já que a ISAE 3000 é genérica e permitia interpretações divergentes entre jurisdições. A ISSA 5000 detalha procedimentos para métricas qualitativas e quantitativas, estimativas prospectivas e informações de cadeia de valor — pontos críticos em relatórios ESG.

A adoção da ISSA 5000 no Brasil depende de tradução e aprovação pelo CFC, processo que segue o rito de audiência pública e convergência. Enquanto a norma nacional correspondente não é publicada, os auditores brasileiros continuam aplicando a NBC TO 3000, complementada por orientações técnicas do CFC e por padrões setoriais como os do GHG Protocol para inventários de emissões.

Além das normas de asseguração, o profissional precisa dominar os critérios de relato contra os quais as informações são examinadas:

  • GRI Standards: padrão mais usado para relatórios de sustentabilidade
  • IFRS S1 e S2: normas de divulgação de sustentabilidade do ISSB
  • SASB Standards: métricas setoriais de materialidade financeira
  • GHG Protocol: metodologia para inventário de gases de efeito estufa

Independência, conflito de interesses e responsabilidade do assegurante

A independência é o pilar que sustenta a utilidade do relatório de asseguração. O assegurante precisa ser independente da entidade que reporta as informações, tanto em aparência quanto em fato. Isso significa que a firma de auditoria não pode ter prestado, no período relevante, serviços de consultoria que criem ameaça de autorrevisão — como elaborar o relatório de sustentabilidade, definir metas ESG ou implementar sistemas de coleta de dados que depois serão objeto de verificação.

O Código de Ética Profissional do Contador e as normas de independência do CFC estabelecem salvaguardas obrigatórias: rodízio de sócios em trabalhos de longa duração, revisão independente do trabalho por profissional não envolvido na execução e documentação das ameaças identificadas. Para companhias abertas, a CVM impõe restrições adicionais que seguem a lógica da Lei das S.A. e da regulamentação de auditoria independente.

A responsabilidade do assegurante é contratual e normativa. No relatório, ele assume que o trabalho foi conduzido conforme as normas aplicáveis e que a conclusão reflete as evidências obtidas. Em caso de falha grave — como emissão de conclusão sem base probatória adequada —, o profissional responde perante o CFC, a CVM (quando aplicável) e pode ser acionado civilmente por terceiros que comprovadamente tenham se apoiado no relatório e sofrido prejuízo. A lógica é semelhante à que orienta a decisão entre auditoria e due diligence antes de vender uma empresa: o nível de responsabilidade acompanha o uso que terceiros farão do documento.

Como escolher e avaliar um emissor de asseguração ESG

A contratação de um assegurante exige critérios objetivos que vão além do preço. O primeiro filtro é a habilitação formal: registro ativo no CFC, no CRC e, para trabalhos em entidades reguladas, na CVM. O segundo é a experiência comprovada em trabalhos de asseguração — não apenas em auditoria financeira, pois as competências não são idênticas, embora se sobreponham.

O terceiro critério é a independência verificável. A empresa contratante deve solicitar declaração formal de independência e mapear se a firma candidata prestou serviços incompatíveis nos últimos períodos. Consultorias que participaram da elaboração do relatório devem ser descartadas como assegurantes, por mais qualificadas que sejam tecnicamente.

Outros pontos de avaliação incluem:

  • Composição da equipe: presença de especialistas em métricas ambientais e sociais
  • Metodologia declarada: aderência à NBC TO 3000 e preparação para ISSA 5000
  • Controle de qualidade: existência de revisor independente no trabalho
  • Histórico público: sanções no CFC, CVM ou processos disciplinares
  • Capacidade de atender múltiplas plantas ou jurisdições, se aplicável

A avaliação da firma segue lógica similar à de escolher a empresa que fará uma due diligence: reputação, especialização e estrutura importam mais do que promessas comerciais. No caso de asseguração, a consequência de uma escolha ruim é mais grave, pois o relatório será usado por terceiros que confiam na assinatura do profissional.

O que define o custo de um trabalho de asseguração ESG

O custo de um trabalho de asseguração ESG é função direta da complexidade, do escopo e do nível de asseguração contratado. A asseguração razoável custa substancialmente mais do que a limitada porque exige volume maior de testes, mais horas de equipe sênior e revisão independente mais profunda. Empresas que divulgam dezenas de indicadores GRI em múltiplas operações pagam mais do que aquelas com escopo reduzido a um inventário de emissões.

A maturidade dos controles internos é o fator que mais influencia o custo. Quando a empresa já possui sistemas de coleta de dados auditáveis, trilhas de aprovação e documentação de premissas, o assegurante gasta menos tempo em testes de detalhe. Quando os dados são compilados manualmente em planilhas sem controles, o trabalho se aproxima de uma reconstrução da informação, elevando horas e honorários. Investir em implantação de controles internos antes do primeiro ciclo de asseguração tende a reduzir o custo recorrente.

Outros fatores que compõem o preço:

  • Número de indicadores e métricas cobertas pelo escopo
  • Dispersão geográfica das operações e necessidade de visitas
  • Uso de especialistas externos, como engenheiros ambientais
  • Prazo de entrega: trabalhos urgentes custam mais
  • Histórico de não conformidades ou ressalvas em ciclos anteriores

Tendências e o futuro da asseguração ESG no Brasil

A asseguração ESG caminha para se tornar obrigatória em escala crescente. A CVM já sinalizou que a exigência de asseguração limitada para relatórios IFRS S1/S2 será gradual, com expectativa de evolução para asseguração razoável nos ciclos seguintes. A União Europeia, com a diretiva CSRD, exige asseguração limitada desde os primeiros relatórios e prevê migração para razoável até o fim da década — movimento que pressiona subsidiárias brasileiras de multinacionais europeias a anteciparem a contratação.

A ISSA 5000 deve padronizar práticas que hoje variam entre firmas. A norma traz orientação específica para informações de cadeia de valor (escopo 3), estimativas de emissões futuras e métricas qualitativas de governança — pontos onde a subjetividade histórica gerava relatórios com conclusões difíceis de comparar. A convergência brasileira à ISSA 5000 é questão de tempo, e as firmas que se anteciparem na capacitação terão vantagem competitiva.

O mercado de trabalho para profissionais com dupla competência — contabilidade e sustentabilidade — deve se aquecer. A escassez de auditores com domínio técnico de métricas ESG é reconhecida pelo próprio CFC, que tem ampliado a oferta de educação continuada no tema. Empresas que pretendem contratar asseguração nos próximos ciclos devem iniciar agora o diagnóstico de controles internos e a estruturação dos sistemas de coleta de dados, pois a qualidade do relatório de asseguração depende tanto do assegurante quanto da maturidade informacional de quem reporta.

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Sandro Rios

Sandro Rios Marques é contador, mestre em Administração com ênfase em Governança Corporativa pela UNIFESP/FMU e possui mais de 20 anos de experiência em controladoria, contabilidade, auditoria independente e consultoria empresarial. É auditor independente registrado no CNAI, responsável técnico de auditoria perante a CVM e perito contábil registrado no CNPC.

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