SUSEP inclui cooperativas de seguros e proteção patrimonial mutualista nas regras antilavagem

Susep inclui cooperativas de seguros e proteção patrimonial mutualista nas regras antilavagem
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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) ampliou o alcance de sua regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro. Com a Resolução Susep nº 99/2026, as sociedades cooperativas de seguros e as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista passam a ser expressamente abrangidas pelas regras do setor. A norma foi publicada em 1º de outubro de 2026 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, substituindo a Circular Susep nº 612/2020.

A atualização contempla a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, conjunto conhecido pela sigla PLD/FTP. Seu objetivo é evitar que atividades supervisionadas pela Susep sejam utilizadas para movimentar ou ocultar recursos vinculados a práticas criminosas.

O que muda na prática?

As entidades abrangidas devem manter políticas, procedimentos e controles compatíveis com os riscos de suas atividades. Isso envolve identificar e conhecer os clientes, acompanhar as operações, analisar situações suspeitas e realizar as comunicações cabíveis ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A regulamentação também contempla o conhecimento de funcionários, parceiros e prestadores de serviços e a avaliação da efetividade dos controles.

A nova resolução prevê três níveis de diligência: simplificada, padrão e reforçada. Assim, a intensidade das verificações deve ser proporcional ao risco identificado. Mesmo em situações de baixo risco, a diligência simplificada não dispensa a identificação do cliente nem o monitoramento das operações. Já as relações envolvendo pessoas expostas politicamente exigem diligência reforçada.

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Quem está incluído?

A inclusão se refere especificamente às cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, e não às cooperativas de todos os segmentos. A norma também inclui expressamente sociedades processadoras de ordem do cliente e seguradoras de propósito específico.

Preparação para 2027

Para as entidades alcançadas, o período anterior à vigência deve ser aproveitado para avaliar a necessidade de ajustes em políticas, cadastros, sistemas e treinamentos. A definição de responsabilidades e o registro das análises realizadas são medidas práticas para apoiar essa preparação.

A ampliação das regras acompanha a presença dessas modalidades no mercado supervisionado e reforça a importância da prevenção a crimes financeiros. Para consumidores e participantes, controles efetivos contribuem para um ambiente de maior transparência e confiança.

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Sandro Rios

Sandro Rios Marques é contador, mestre em Administração com ênfase em Governança Corporativa pela UNIFESP/FMU e possui mais de 20 anos de experiência em controladoria, contabilidade, auditoria independente e consultoria empresarial. É auditor independente registrado no CNAI, responsável técnico de auditoria perante a CVM e perito contábil registrado no CNPC.

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