STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins: decisão pode impactar R$ 35 bilhões

CTA – Topo

Julgamento favorável aos contribuintes abre possibilidade de recuperação de tributos pagos nos últimos cinco anos, mas efeitos retroativos ainda dependem de definição do Supremo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 21 de outubro de 2026, que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada por 6 votos a 5, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, correspondente ao Tema 118 da repercussão geral.

O voto de desempate foi proferido pelo ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento do relator original, ministro Celso de Mello, atualmente aposentado. A decisão representa uma importante vitória para os contribuintes e, conforme estimativa divulgada pelo jornal Valor Econômico, poderá gerar um impacto financeiro de R$ 35 bilhões para a União.

Por que o ISS deve ser excluído?

Para a maioria dos ministros, os valores correspondentes ao ISS não constituem receita ou faturamento próprio das empresas prestadoras de serviços, uma vez que representam recursos destinados aos municípios e que apenas transitam temporariamente pelo patrimônio dos contribuintes.

O entendimento tem como fundamento o artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que estabelece a incidência das contribuições sociais sobre a receita ou o faturamento.

A decisão segue a mesma linha adotada pelo STF no julgamento do Tema 69, conhecido como a “tese do século”, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Quais são os impactos para as empresas?

A exclusão do ISS poderá reduzir a carga tributária das empresas prestadoras de serviços sujeitas aos regimes cumulativo e não cumulativo do PIS e da Cofins, além de abrir a possibilidade de recuperação de valores recolhidos indevidamente em períodos anteriores.

Em regra, a legislação tributária estabelece um prazo de cinco anos para solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente. Entretanto, a recuperação desses valores não é automática e dependerá da situação de cada contribuinte e dos efeitos definitivos da decisão.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a análise é distinta, pois a apuração dos tributos segue sistemática própria, não havendo redução automática do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

CTA – Meio

Recuperação dos últimos cinco anos ainda depende de definição

Embora o STF tenha concluído o julgamento quanto ao mérito, permanece pendente a definição sobre a modulação dos efeitos, que poderá limitar a aplicação retroativa da decisão.

Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux propôs que o entendimento produzisse efeitos a partir da publicação da ata, ressalvadas determinadas situações, como ações judiciais e processos administrativos já existentes. A proposta ainda depende de deliberação do Plenário.

Nesse contexto, a Fazenda Nacional também busca a suspensão nacional dos processos judiciais relacionados à matéria, medida que depende de apreciação judicial.

Assim, empresas que já discutem a exclusão do ISS poderão estar em situação diferente daquelas que ainda não haviam questionado a cobrança, especialmente quanto à possibilidade de recuperar valores recolhidos nos últimos cinco anos.

E os efeitos da reforma tributária?

A decisão ocorre em meio à implementação da Reforma Tributária do Consumo, que prevê a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. Dessa forma, embora a discussão tenha um horizonte limitado para novos fatos geradores, seus efeitos sobre recolhimentos anteriores poderão permanecer relevantes nos próximos anos.

Considerações finais

A decisão do STF representa um importante precedente tributário, com potenciais reflexos financeiros para as empresas prestadoras de serviços e para a União.

Contudo, a definição sobre a modulação dos efeitos será fundamental para determinar o alcance da recuperação de valores recolhidos anteriormente. Diante desse cenário, é importante que as empresas acompanhem os próximos desdobramentos do julgamento e avaliem seus possíveis impactos tributários e contábeis.

 

CTA – Final

Compartilhe este conteúdo

Foto de Sandro Rios
Sandro Rios

Sandro Rios Marques é contador, mestre em Administração com ênfase em Governança Corporativa pela UNIFESP/FMU e possui mais de 20 anos de experiência em controladoria, contabilidade, auditoria independente e consultoria empresarial. É auditor independente registrado no CNAI, responsável técnico de auditoria perante a CVM e perito contábil registrado no CNPC.

Cadastre-se para receber nossos conteúdos diretamente no seu email

Conteúdos relacionados

MEI: novas regras ampliam limite de faturamento, permitem mais contratações e preveem perdão de dívidas

Resolução Susep nº 99/2026 leva as regras de PLD/FTP às cooperativas de seguros e à proteção patrimonial mutualista. Veja o que muda até 2027.

Publicação
Como preparar a empresa para a asseguração do IFRS S1 e S2?

Como preparar a empresa para a asseguração do IFRS S1 e S2?

Empresas que precisam preparar a asseguração do IFRS S1 e S2 encontram aqui critérios, lacunas, controles internos e rastreabilidade de dados.

Publicação
Quando o IFRS S1 e S2 passa a ser obrigatório para a minha empresa?

Quando o IFRS S1 e S2 passa a ser obrigatório para a minha empresa?

Entenda como funciona a obrigatoriedade IFRS S1 e S2 prazo, o que mudou com a CVM e o que sua empresa precisa acompanhar para se preparar.

Publicação

Construção civil: por que a auditoria independente deveria ganhar mais espaço no mercado imobiliário?

Resolução Susep nº 99/2026 leva as regras de PLD/FTP às cooperativas de seguros e à proteção patrimonial mutualista. Veja o que muda até 2027.

Publicação
Quem pode emitir asseguração de informações ESG no Brasil?

Quem pode emitir asseguração de informações ESG no Brasil?

Quem pode assegurar informações ESG no Brasil: entenda requisitos, normas e níveis de asseguração para escolher o responsável técnico ideal.

Publicação
Quanto custa um treinamento in company de contabilidade e auditoria?

Quanto custa um treinamento in company de contabilidade e auditoria?

Entenda o que define o preço de um treinamento in company contabilidade e compare propostas com critério antes de justificar o investimento.

Publicação