Julgamento favorável aos contribuintes abre possibilidade de recuperação de tributos pagos nos últimos cinco anos, mas efeitos retroativos ainda dependem de definição do Supremo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 21 de outubro de 2026, que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada por 6 votos a 5, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, correspondente ao Tema 118 da repercussão geral.
O voto de desempate foi proferido pelo ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento do relator original, ministro Celso de Mello, atualmente aposentado. A decisão representa uma importante vitória para os contribuintes e, conforme estimativa divulgada pelo jornal Valor Econômico, poderá gerar um impacto financeiro de R$ 35 bilhões para a União.
Por que o ISS deve ser excluído?
Para a maioria dos ministros, os valores correspondentes ao ISS não constituem receita ou faturamento próprio das empresas prestadoras de serviços, uma vez que representam recursos destinados aos municípios e que apenas transitam temporariamente pelo patrimônio dos contribuintes.
O entendimento tem como fundamento o artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que estabelece a incidência das contribuições sociais sobre a receita ou o faturamento.
A decisão segue a mesma linha adotada pelo STF no julgamento do Tema 69, conhecido como a “tese do século”, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Quais são os impactos para as empresas?
A exclusão do ISS poderá reduzir a carga tributária das empresas prestadoras de serviços sujeitas aos regimes cumulativo e não cumulativo do PIS e da Cofins, além de abrir a possibilidade de recuperação de valores recolhidos indevidamente em períodos anteriores.
Em regra, a legislação tributária estabelece um prazo de cinco anos para solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente. Entretanto, a recuperação desses valores não é automática e dependerá da situação de cada contribuinte e dos efeitos definitivos da decisão.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a análise é distinta, pois a apuração dos tributos segue sistemática própria, não havendo redução automática do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Recuperação dos últimos cinco anos ainda depende de definição
Embora o STF tenha concluído o julgamento quanto ao mérito, permanece pendente a definição sobre a modulação dos efeitos, que poderá limitar a aplicação retroativa da decisão.
Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux propôs que o entendimento produzisse efeitos a partir da publicação da ata, ressalvadas determinadas situações, como ações judiciais e processos administrativos já existentes. A proposta ainda depende de deliberação do Plenário.
Nesse contexto, a Fazenda Nacional também busca a suspensão nacional dos processos judiciais relacionados à matéria, medida que depende de apreciação judicial.
Assim, empresas que já discutem a exclusão do ISS poderão estar em situação diferente daquelas que ainda não haviam questionado a cobrança, especialmente quanto à possibilidade de recuperar valores recolhidos nos últimos cinco anos.
E os efeitos da reforma tributária?
A decisão ocorre em meio à implementação da Reforma Tributária do Consumo, que prevê a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. Dessa forma, embora a discussão tenha um horizonte limitado para novos fatos geradores, seus efeitos sobre recolhimentos anteriores poderão permanecer relevantes nos próximos anos.
Considerações finais
A decisão do STF representa um importante precedente tributário, com potenciais reflexos financeiros para as empresas prestadoras de serviços e para a União.
Contudo, a definição sobre a modulação dos efeitos será fundamental para determinar o alcance da recuperação de valores recolhidos anteriormente. Diante desse cenário, é importante que as empresas acompanhem os próximos desdobramentos do julgamento e avaliem seus possíveis impactos tributários e contábeis.
