Quem precisa entregar o DIOPS auditado à ANS trabalha com uma data-limite única no calendário regulatório: 31 de março de 2026, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025. Esse prazo vale para as operadoras obrigadas a anexar o relatório circunstanciado do auditor independente ao envio anual, independentemente da modalidade — ADMBN, COOPM, COOPO, autogestão, filantropia, medicina de grupo ou odontologia de grupo — e também para quem está enquadrado no DIOPS Financeiro Simplificado (Light), cujo escopo de auditoria é menor, mas cuja data de entrega é a mesma.
A confusão mais comum está em tratar o prazo do DIOPS auditado como se fosse o do DIOPS trimestral comum. São janelas distintas: o envio do quarto trimestre de 2025 sem o componente de auditoria segue calendário próprio, entre fevereiro e março de 2026, enquanto o anual auditado fecha em 31 de março. A RN 472/2021 consolidou essa estrutura e a RN 594/2023 atualizou dispositivos operacionais do envio, sem encurtar o prazo-limite. Como o relatório do auditor depende do fechamento contábil, da ECD e da conclusão dos trabalhos de campo, a antecedência na contratação costuma definir se a operadora cumpre ou não a data.
Este artigo reúne o calendário por modalidade, o que caracteriza o envio auditado, o efeito prático da RN 594/2023 sobre os prazos vigentes e as consequências de atrasos e retificações fora da janela. A R&V Auditores e Consultores atua em auditoria independente, consultoria empresarial e societária e consultoria fiscal e tributária para empresas de diversos setores e portes em todo o Brasil.
O que é o DIOPS auditado e o que muda em relação ao DIOPS comum
O DIOPS (Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Saúde) é a obrigação regulatória que toda operadora registrada na ANS precisa encaminhar periodicamente com dados econômico-financeiros, cadastrais e assistenciais. O envio padrão — o DIOPS comum — reúne informações trimestrais sobre carteira de beneficiários, rede prestadora, eventos indenizáveis e demonstrativos contábeis, sem exigência de validação externa por terceiro independente. A operadora gera o arquivo XML pelo sistema próprio da ANS e transmite via webservice dentro da janela estipulada.
O DIOPS auditado é a variação anual dessa obrigação. Ele incorpora, além dos blocos contábeis já exigidos no envio trimestral, o relatório circunstanciado do auditor independente sobre as demonstrações financeiras do exercício encerrado. Na prática, a diferença central não está no leiaute do arquivo, mas na camada de validação: enquanto o DIOPS comum reflete números autodeclarados pela operadora, o auditado carrega a opinião técnica do auditor independente, atestando conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Essa distinção tem efeito direto sobre o prazo. O DIOPS auditado, por depender da conclusão da auditoria independente — que por sua vez depende do fechamento contábil, da ECD e da emissão do relatório final —, tem data-limite anual própria, historicamente mais tardia e vinculada ao exercício social encerrado em 31 de dezembro.
Base legal do prazo: o que dizem a RN 472/2021 e a RN 594/2023
A Resolução Normativa nº 472, de 2021, consolidou as regras de envio do DIOPS e definiu a estrutura de blocos, a periodicidade trimestral e a obrigatoriedade do envio anual auditado para operadoras de maior porte. Ela estabeleceu que as operadoras enquadradas em determinadas faixas de receita ou modalidade precisam submeter suas demonstrações financeiras anuais a auditoria independente e anexar o relatório ao DIOPS do quarto trimestre. A norma também fixou a competência da ANS para aplicar sanções por envio fora do prazo, com base na Lei nº 9.656/1998.
A RN nº 594, de 2023, atualizou dispositivos da RN 472 e promoveu ajustes operacionais no processo de envio. Entre as mudanças relevantes para o prazo auditado, a nova resolução refinou os critérios de enquadramento das modalidades e reorganizou blocos do leiaute. O prazo-limite em si não foi encurtado pela RN 594.
Para o ano-calendário de 2025, cujo DIOPS auditado vence em 2026, aplicam-se as disposições consolidadas das duas resoluções. Operadoras que descumprirem a obrigação ficam sujeitas a multa pecuniária, suspensão de comercialização de produtos e, em casos extremos, instauração de regime especial de direção fiscal, conforme previsão da RN 472 e da legislação do setor.
Qual é o prazo de entrega do DIOPS auditado à ANS em 2026
O envio do arquivo completo, já com o relatório circunstanciado do auditor independente anexado e os blocos contábeis do quarto trimestre de 2025 devidamente preenchidos, exige planejamento antecipado de contratação e execução dos trabalhos de campo.
É importante não confundir esse prazo com o do DIOPS trimestral comum. O envio do quarto trimestre de 2025, sem o componente auditado, segue janela própria — em geral entre fevereiro e março do ano seguinte, dependendo da modalidade. O que caracteriza o envio anual auditado é a inclusão do parecer do auditor, peça que exige planejamento antecipado de contratação e execução dos trabalhos de campo.
Data-limite para operadoras com DIOPS Financeiro Completo (Full)
O bloco Full exige demonstrações contábeis completas, incluindo balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas, todas cobertas pelo relatório do auditor.
O auditor precisa emitir opinião sobre o conjunto completo das demonstrações, e não apenas sobre o balanço. Isso eleva o tempo de execução: entre planejamento, testes de controles, circularização e emissão do relatório final, o processo exige antecedência. Quem deixa para contratar o auditor em fevereiro de 2026 corre risco real de não cumprir o prazo de 31 de março.
Data-limite para operadoras com DIOPS Financeiro Simplificado (Light)
Operadoras enquadradas no DIOPS Financeiro Simplificado — modalidade Light — são, em regra, as de pequeno porte, como administradoras de benefícios com carteira reduzida e algumas cooperativas de trabalho médico. Para essas, o envio anual auditado também vence em 31 de março de 2026, mas o escopo da auditoria é proporcionalmente menor: o relatório do auditor cobre um conjunto reduzido de demonstrações e notas explicativas simplificadas.
Apesar do escopo menor, o prazo é o mesmo. O erro mais comum entre operadoras Light é acreditar que a simplificação contábil elimina a necessidade de auditoria. Não elimina: a maioria das operadoras Light ainda precisa submeter o parecer do auditor no envio anual.
Prazos por modalidade: ADMBN, COOPM, COOPO e demais
As modalidades de operadora — Administradora de Benefícios (ADMBN), Cooperativa Médica (COOPM), Cooperativa Odontológica (COOPO), Autogestão, Filantropia, Medicina de Grupo e Odontologia de Grupo — seguem todas o mesmo prazo de 31 de março de 2026 para o DIOPS auditado. O que muda entre elas é o tipo de bloco financeiro exigido e a obrigatoriedade ou não do relatório de auditoria.
- ADMBN: geralmente Light, com auditoria obrigatória se houver gestão de recursos de terceiros acima do limite da ANS.
- COOPM e COOPO: Full quando ultrapassam o porte de enquadramento simplificado; auditoria obrigatória no envio anual.
- Autogestão e Filantropia: regra Full para entidades de grande porte; prazos idênticos, sem exceção de data.
- Medicina de Grupo e Odontologia de Grupo: Full para carteiras acima de 100 mil vidas; auditoria obrigatória no anual.
- Operadoras em direção fiscal ou liquidação: prazos podem ser suspensos por decisão administrativa específica da ANS.
Calendário anual: quando começa e quando termina cada janela de envio
O calendário do DIOPS é divulgado pela ANS com as quatro janelas trimestrais e a janela anual auditada. Para o exercício de 2025, o ciclo de envios em 2026 começa em janeiro, com a abertura da janela do quarto trimestre de 2025 para operadoras Light, e se estende até 31 de março, quando fecha a janela anual auditada. Os envios trimestrais de 2026 seguem depois: primeiro trimestre com vencimento em maio, segundo trimestre em agosto e terceiro trimestre em novembro.
A janela do DIOPS auditado não é um período elástico. O sistema da ANS aceita o envio do arquivo anual a partir do primeiro dia útil de janeiro. Envios iniciados antes da data-limite mas concluídos após o fechamento do sistema são considerados intempestivos, gerando pendência automática no cadastro da operadora.
- Janeiro a março/2026: janela do DIOPS anual auditado (exercício 2025).
- Fevereiro a março/2026: envio do quarto trimestre de 2025 sem auditoria para operadoras não obrigadas.
- Maio/2026: vencimento do DIOPS do primeiro trimestre de 2026.
- Agosto/2026: vencimento do DIOPS do segundo trimestre de 2026.
- Novembro/2026: vencimento do DIOPS do terceiro trimestre de 2026.
O que compõe o DIOPS auditado: relatório circunstanciado, PPAs e TRA
O DIOPS auditado é composto por três grandes grupos de informação. O primeiro é o relatório circunstanciado do auditor independente, peça que contém a opinião sobre as demonstrações financeiras, o parágrafo de base para opinião, eventuais ressalvas e o nome completo do auditor responsável com seu registro CNAI. Sem esse documento, o envio anual é rejeitado pelo sistema ou tratado como incompleto pela ANS.
O segundo grupo são as PPAs — Provisões para Perdas Atuariais, que refletem a estimativa de sinistros ocorridos e ainda não avisados (IBNR) e outras provisões técnicas exigidas pela regulação. O auditor testa a razoabilidade dos cálculos atuariais e a aderência das premissas às normas da ANS. Divergências relevantes entre o valor provisionado e o cálculo atuarial independente costumam gerar ressalva no relatório.
O terceiro componente é o TRA — Termo de Responsabilidade Administrativa, assinado pelo representante legal da operadora e pelo contador responsável. O TRA declara que as informações prestadas são verdadeiras e que os documentos que lastreiam o envio estão disponíveis para fiscalização.
Como o prazo do DIOPS auditado se relaciona com a ECD e demais obrigações acessórias
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é a obrigação acessória que antecede o DIOPS auditado. A ECD do exercício de 2025 vence, em regra, no último dia útil de maio de 2026 — ou seja, depois do prazo do DIOPS auditado. Isso gera um ponto de atenção: a operadora não pode esperar a entrega da ECD para só então iniciar a auditoria. O auditor trabalha com os mesmos saldos contábeis que alimentarão a ECD, mas o relatório do DIOPS precisa ser emitido antes do fechamento formal da escrituração.
Na prática, o fluxo correto é: fechamento contábil de 2025 em janeiro de 2026, início imediato da auditoria independente, emissão do relatório até meados de março e envio do DIOPS auditado até 31 de março. A ECD sai depois, em maio, já incorporando eventuais ajustes apontados pelo auditor. Quem inverte essa ordem — entregando a ECD primeiro e depois contratando o auditor — inviabiliza o cumprimento do prazo de março.
Há ainda relação com a DCTFWeb, a EFD-Reinf e o SPED Fiscal, mas nenhuma delas interfere diretamente na data do DIOPS auditado. O ponto de contato mais sensível é mesmo com a ECD, porque o auditor usa os saldos contábeis que alimentam a escrituração digital, e inconsistências entre ECD e DIOPS geram exigências fiscais e regulatórias cruzadas.
Atraso, retificação e penalidades: o que acontece se o prazo for perdido
Além da multa pecuniária, a ANS pode suspender a comercialização de novos planos até a regularização do envio, o que tem impacto direto na receita da operadora.
A retificação fora do prazo é permitida, mas não elimina a penalidade pelo atraso original. Se a operadora enviar o DIOPS auditado em 10 de abril de 2026, por exemplo, a multa incide sobre os dias de atraso mesmo que o arquivo seja aceito sem ressalvas. Retificações motivadas por erro do auditor — como ressalva indevida ou opinião emitida sobre demonstrações incompletas — exigem novo relatório e novo envio, reabrindo o prazo de análise da ANS.
O histórico de atrasos também é considerado em processos de alienação de carteira, incorporação e autorização de novos produtos.
Checklist para não perder o prazo do DIOPS auditado
O cumprimento do prazo de 31 de março de 2026 exige uma sequência de decisões que começa, idealmente, ainda no segundo semestre de 2025. Contratar o auditor com antecedência é o fator que mais reduz o risco de atraso, porque o profissional precisa de tempo para planejar o trabalho, circularizar terceiros e emitir o relatório com qualidade.
- Até outubro/2025: definir o auditor independente e assinar o contrato de auditoria do exercício.
- Até dezembro/2025: fechar o inventário de provisões técnicas e preparar os papéis de trabalho preliminares.
- Janeiro/2026: encerrar o balancete de dezembro e entregar os saldos finais ao auditor.
- Fevereiro/2026: concluir testes de auditoria, circularizações e revisão das PPAs.
- Até 15 de março/2026: receber o relatório circunstanciado do auditor e validar o arquivo XML.
- Até 31 de março/2026: assinar o TRA, anexar o relatório e transmitir o DIOPS auditado.
Se a operadora ainda não tem auditor contratado para o exercício de 2025, o cenário em setembro de 2026 é de urgência máxima. Nesse caso, é preciso avaliar rapidamente a disponibilidade do auditor e verificar se há tempo hábil para concluir os trabalhos antes da data-limite — ou preparar-se para o custo regulatório do atraso.
