Muito se fala em Split Payment na Reforma Tributária. Mas você já ouviu falar no RAD – Recolhimento pelo Adquirente?

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Com a implementação do IBS e da CBS, as empresas precisarão olhar com muito mais atenção não apenas para a apuração dos novos tributos, mas também para a forma como eles serão efetivamente recolhidos e como isso poderá impactar o aproveitamento dos créditos tributários.

Split Payment: o mecanismo mais comentado da Reforma Tributária

Um dos mecanismos mais comentados é o Split Payment, que prevê a segregação do valor correspondente ao tributo no fluxo financeiro da operação, direcionando-o ao Fisco.

Entretanto, ainda existem muitas dúvidas sobre como esse mecanismo será implementado e operacionalizado na prática, especialmente diante da diversidade de meios de pagamento, sistemas e operações existentes nas empresas.

O que é o RAD – Recolhimento pelo Adquirente

É nesse cenário que outro mecanismo merece atenção: o RAD – Recolhimento pelo Adquirente.

De forma simplificada, no RAD, o próprio adquirente do bem ou serviço poderá realizar o recolhimento do IBS e da CBS correspondentes à operação, reduzindo sua dependência do posterior recolhimento pelo fornecedor.

Por que o RAD é tão importante?

Porque uma das grandes mudanças trazidas pelo novo modelo está justamente na sistemática de créditos do IBS e da CBS. O aproveitamento dos créditos passa a estar relacionado à extinção do débito tributário correspondente à operação, observadas as hipóteses e regras previstas na legislação.

Um tema que vai além da área fiscal

Isso significa que a Reforma Tributária não afetará apenas a área fiscal.

O tema envolve diretamente fluxo de caixa, contas a pagar, fornecedores, sistemas, controles internos, conciliações e compliance tributário.

Na prática: as perguntas que começam a ganhar importância

Na prática, algumas perguntas começam a ganhar importância:

  • Como saber se o IBS e a CBS relacionados às compras foram efetivamente recolhidos?
  • Em quais situações o RAD poderá ser utilizado?
  • Como será a integração entre os sistemas fiscais, financeiros e os mecanismos de recolhimento?
  • Como conciliar o pagamento ao fornecedor, o recolhimento dos tributos e a apropriação dos respectivos créditos?
  • Como a empresa deverá avaliar seus fornecedores diante dessa nova sistemática?
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Por que 2027 merece atenção especial?

Com o avanço da implementação da Reforma Tributária e a entrada efetiva da CBS, mecanismos relacionados ao recolhimento e à apropriação dos créditos passam a ganhar ainda mais relevância para as empresas.

Por isso, enquanto muito se discute sobre Split Payment, é importante acompanhar também o RAD e, principalmente, entender como esses novos mecanismos poderão afetar os processos internos e o fluxo financeiro das organizações.

A Reforma Tributária vai muito além das alíquotas

A Reforma Tributária vai muito além da substituição de tributos e da discussão sobre alíquotas. Ela exigirá uma revisão de processos, sistemas, contratos, fornecedores e controles internos.

A preparação precisa começar antes que essas mudanças façam parte da rotina.

Conte com a R&V Auditores e Consultores

A R&V Auditores e Consultores está à disposição para auxiliar sua empresa na análise dos impactos da Reforma Tributária, avaliando operações, processos, controles e os possíveis reflexos contábeis, fiscais e financeiros do novo modelo de tributação.

Perguntas frequentes sobre RAD, Split Payment e Reforma Tributária

O que é o RAD – Recolhimento pelo Adquirente?

É o mecanismo em que o próprio adquirente do bem ou serviço poderá realizar o recolhimento do IBS e da CBS correspondentes à operação, reduzindo sua dependência do posterior recolhimento pelo fornecedor.

Qual é a diferença entre o Split Payment e o RAD?

O Split Payment prevê a segregação do valor correspondente ao tributo no fluxo financeiro da operação, direcionando-o ao Fisco. No RAD, é o próprio adquirente quem poderá recolher o IBS e a CBS da operação.

Por que a forma de recolhimento afeta os créditos de IBS e CBS?

Porque, no novo modelo, o aproveitamento dos créditos passa a estar relacionado à extinção do débito tributário correspondente à operação, observadas as hipóteses e regras previstas na legislação.

Quais áreas da empresa são impactadas por essa mudança?

Não apenas a área fiscal. O tema envolve diretamente fluxo de caixa, contas a pagar, fornecedores, sistemas, controles internos, conciliações e compliance tributário.

Por que 2027 merece atenção especial?

Com o avanço da implementação da Reforma Tributária e a entrada efetiva da CBS, os mecanismos relacionados ao recolhimento e à apropriação dos créditos passam a ganhar ainda mais relevância para as empresas.

Quando a empresa deve começar a se preparar?

Antes que essas mudanças façam parte da rotina. A Reforma exigirá a revisão de processos, sistemas, contratos, fornecedores e controles internos.

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Sandro Rios

Sandro Rios Marques é contador, mestre em Administração com ênfase em Governança Corporativa pela UNIFESP/FMU e possui mais de 20 anos de experiência em controladoria, contabilidade, auditoria independente e consultoria empresarial. É auditor independente registrado no CNAI, responsável técnico de auditoria perante a CVM e perito contábil registrado no CNPC.

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